O Município X instituiu, por lei, moratória, em caráter gera...

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Q3157904 Direito Tributário
O Município X instituiu, por lei, moratória, em caráter geral, para o pagamento do IPTU.
De acordo com o CTN, a moratória é hipótese de.
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Para resolver a questão apresentada, é fundamental compreender o tema da suspensão do crédito tributário, especificamente no contexto da moratória. Este é um assunto abordado pelo Código Tributário Nacional (CTN).

1. Interpretação do Enunciado:
A questão versa sobre a moratória instituída pelo Município X para o pagamento do IPTU. O objetivo é identificar como essa moratória é classificada segundo o CTN.

2. Legislação Aplicável:
De acordo com o CTN, a moratória é tratada nos artigos 151, inciso I, e artigos 152 a 155. A legislação estabelece que a moratória suspende a exigibilidade do crédito tributário.

3. Tema Central:
A moratória é uma medida que suspende temporariamente a exigibilidade do crédito tributário, permitindo um prazo maior para o pagamento sem que o contribuinte sofra penalidades por inadimplência. Ela não extingue nem exclui o crédito, apenas adia a sua cobrança.

Exemplo Prático:
Imagine que um município, devido a uma enchente que afetou a economia local, concede uma moratória para o pagamento do IPTU. Os contribuintes terão mais tempo para se reorganizar financeiramente e pagar o tributo sem incorrer em juros ou multas adicionais.

4. Justificação da Alternativa Correta:
A alternativa A é a correta: "suspensão da exigibilidade do crédito tributário e concede dilação do prazo para pagamento do tributo". Isso ocorre porque, conforme o artigo 151, inciso I, do CTN, a moratória é uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

B: "exclusão do crédito tributário..." - A moratória não exclui o crédito tributário; ela apenas suspende sua exigibilidade temporariamente.

C: "extinção do crédito tributário..." - A moratória não extingue o crédito, apenas adia sua cobrança.

D: "perdão do crédito tributário..." - O perdão refere-se à remissão, que é uma hipótese de extinção do crédito, o que não é o caso da moratória.

E: "transação..." - A transação é uma forma de extinção mediante concessões mútuas, o que não se aplica à moratória, que não envolve concessões de ambas as partes, mas sim uma dilação do prazo.

6. Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Fique atento à diferença entre termos como suspensão, exclusão e extinção. A moratória é claramente uma forma de suspensão, conforme o CTN.

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"A moratória é a prorrogação de prazo para cumprimento da obrigação principal" (COSTA, Regina Helena 2018, pg. 266, Curso de Direito Tributário, ed. 8, Saraiva)

SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO: MORDERLIMPAR

Estão previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional as causas que suspendem a exigibilidade do crédito tributário, são elas:

I – moratória;

 II – o depósito do seu montante integral;

III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança;

V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; 

VI – o parcelamento. 

Gabarito A

Moratória

este instituto trata da concessão mediante lei específica do ente competente, do aumento do prazo para pagamento . Logo, terá o prazo dilatado para o pagamento do tributo.

gabarito A

De acordo com o art. 151, inciso I, do CTN, a moratória é uma hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Isso significa que o pagamento do tributo pode ser postergado, sem que o Fisco possa cobrar o débito até o vencimento do prazo da moratória.

Características da moratória:

  • Suspensão temporária: O crédito tributário não é anulado nem extinto, apenas suspenso até que o prazo concedido acabe.
  • Dilação do prazo para pagamento: A moratória concede ao contribuinte mais tempo para pagar o tributo.
  • Concessão por lei: A moratória geral precisa ser concedida por meio de lei.

Exemplo prático: Um município pode conceder moratória para o pagamento do IPTU em situações de calamidade pública, crise econômica ou pandemia.

CTN,   Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

       I - moratória;

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