Clara, 9 anos e Célia, 13 anos, são irmãs e necessitam viaja...
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ECA:
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
Exterior
1. Regra geral nenhuma criança ou adolescente sairá do território nacional sem autorização judicial. Salvo:
a) Se embarcar com ambos os pais não necessita de autorização judicial, apresentando apenas documentação original
b) Se viajar com apenas um dos pais necessita de autorização expressa do outro com firma reconhecida
c) Se viajar com avós e necessária autorização expressa de ambos os pais e documentos originais
d) Se viajar sozinho é necessária autorização judicial
Território nacional
OBS: o adolescente transita livremente pelo território nacional (com documentação original)
1. Regra geral nenhuma criança sairá de sua comarca desacompanhada, sem autorização judicial. Exceções:
a) Criança acompanhada de um dos pais não precisa de autorização expressa
b) Criança e parente além da documentação original o parente tem que fazer prova de parentesco não precisando de autorização
c) Se a criança for viajar com um 3º só é necessária a autorização de 1 dos pais mais documentação original
LETRA A: ERRADA "a autorização para viajar, seja do juiz, do pai, da mãe ou do responsável é dispensada se Clara e Célia viaja rem na companhia de sua outra irmã Laura, de 17 anos."
LAURA NÃO É MAIOR, PORTANTO NÃO PODE ACOMPANHÁ-LAS.
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral MAIOR, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
LETRA B: ERRADA "se elas viajarem na companhia de um tio materno, a autorização judicial para viajar é dispensável no caso de Célia, mas obrigatória no caso de Clara."
NÃO É OBRIGATÓRIO PARA CÉLIA NEM PARA CLARA, POIS ESTÃO ACOMPANHADAS DE PARENTE MAIOR ATÉ O TERCEIRO GRAU.
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, ATÉ O TERCEIRO GRAU, comprovado documentalmente o parentesco;
LETRA C: CERTA "se Clara viajar na companhia de pessoa maior, não parente, e houver autorização expressa do pai, da mãe ou responsável, não vai precisar de autorização judicial para viajar."
AUTORIZAÇÃO NÃO É EXIGIDA SE ACOMPANHADA DE PESSOA MAIOR, NÃO PARENTE, COM AUTORIZAÇÃO DO PAI, MÃE OU RESPONSÁVEL.
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
b) a criança estiver acompanhada:
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
LETRA D: ERRADA "Célia pode viajar independentemente de autorização dos pais ou do juiz, mas vai precisar de um alvará expedido pelo comissário de menores se viajar de ônibus intermunicipal."
O ADOLESCENTE (PESSOA COM IDADE DE 12 AOS 18 ANOS INCOMPLETOS) PODERÁ TRANSITAR LIVREMENTE NO TERRITÓRIO NACIONAL SEM PERMISSÃO JUDICIAL OU ACOMPANHADO DOS PAIS OU RESPONSÁVEL, SALVO NO CASO DE LEGÍTIMO IMPEDIMENTO.
LETRA E: ERRADA "se ambas viajarem acompanhadas da avó paterna, podem ir sem autorização judicial, mas vão precisar de autorização expressa do pai, da mãe ou responsável."
A AVÓ PRECISA APENAS FAZER PROVA DO PARENTESCO, NÃO NECESSITANDO DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO PAI, MÃE OU RESPONSÁVEL.
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, ATÉ O TERCEIRO GRAU, comprovado documentalmente o parentesco;
Poderá o adolescente viajarsozinho pelo território nacional desacompanhado de seus pais,sem que para isso precise de autorização judicial.
A autorização para viajar é só para crianças, não se aplicando a adolescente (bem forte isso) – porém a viagem ao exterior abrange também os adolescentes.
Abraços
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