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Q268054 Direito Penal
Considerando o que dispõe o CP a respeito dos crimes contra a incolumidade, a paz, a fé e a administração públicas, assinale a opção correta.

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a) Errada. Art. 260.  § 3º - Para os efeitos deste artigo, entende-se por estrada de ferro qualquer via de comunicação em que circulem veículos de tração mecânica, em trilhos ou por meio de cabo aéreo.

c) Errada. Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:
§ 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

d) (CORRETA) Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

e) Errada. 

Desabamento ou desmoronamento

        Art. 256 - Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

        Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

        Modalidade culposa

        Parágrafo único - Se o crime é culposo:

        Pena - detenção, de seis meses a um ano.

Corrupção passiva

COMPLETANDO A RESPOSTA DA NOSSA SABIA AMIGA ACIMA....

Art. 308.
Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

Aumento de pena

§ 1º A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o agente retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

Diminuição de pena

§ 2º Se o agente pratica, deixa de praticar ou retarda o ato de ofício com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano. 

Correta a alternativa "d" - trata-se do crime de "Corrupção passiva":

Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

A alternativa "b" está errada porque a associação para cometer crimes não é estável e permanete:

Quadrilha ou bando

Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:

Pena - reclusão, de um a três anos. (Vide Lei 8.072, de 25.7.1990)

Nesse sentido:

HC 72.992/SP, julgado em 14.11.96; relatado pelo Min. Celso de Mello):
 
(…) A configuração típica do delito de quadrilha ou bando deriva da conjugação dos seguintes elementos caracterizadores : (a) concurso necessário de pelo menos quatro (4) pessoas (RT 582/348 – RT 565/406), (b) finalidade específica dos agentes voltada ao cometimento de delitos (RTJ 102/614 – RT 600/383) e (c) exigência de estabilidade e de permanência da associação criminosa (RT 580/328 – RT 588/323 – RT 615/272). (Destacamos)

Notem, por fim, que a lei fala em "crimes". Assim, ficam excluídas as contravenções. 

Art. 260, CP: "Impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro" - este crime é denominado Perigo de desatre ferroviário.

Art. 293, CP: É o artigo que tratada falsificação de papéis públicos. "Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal; III - vale postal; IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público; V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo á arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável; VI - BILHETE, PASSE OU CONHECIMENTO DE EMPRESA DE TRANSPORTE ADMINISTRADA PELA UNIÃO, POR ESTADO OU POR MUNICÍPIO(...). § 4º Quem usa ou restitui embora recebido de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu §2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção de seis meses a dois anos ou multa.
acrescente-se ainda que o crime de corrupção é formal...

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