Em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, a escritur...

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Q873338 Direito Financeiro
Em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, a escrituração das contas públicas deve atender às normas de contabilidade pública e observar o seguinte procedimento:
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Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

Vamos analisar as alternativas.

A) ERRADO. A disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma INDIVIDUALIZADA (não é conjunta) segundo o art. 50, I, da LRF:

“Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma INDIVIDUALIZADA".


B) ERRADO. A despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de COMPETÊNCIA e não de caixa segundo o art. 50, II, da LRF:

Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:[...]
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de COMPETÊNCIA, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;


C) ERRADO. As demonstrações contábeis compreenderão conjuntamente as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, INCLUINDO a empresa estatal dependente segundo o art. 50, III, da LRF:

“Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: [...]
III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, INCLUSIVE empresa estatal dependente".

D) ERRADO. No caso das demonstrações conjuntas, EXCLUIR-se-ão as operações intragovernamentais segundo o art. 50, § 1º: “No caso das demonstrações conjuntas, EXCLUIR-SE-ÃO as operações intragovernamentais".

E) CORRETO. A despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se de forma complementar o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa segundo o art. 50, II, da LRF:
“Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: [...] 
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa".


GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".

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LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

        I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;

        II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;

        III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;

        IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;

        V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;

        VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.

        § 1o No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais.

        § 2o  A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho de que trata o art. 67.

        § 3o A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

O Brasil adota o regime de caixa para receitas e o de competência para despesas. Entenda:

 

Regime de Competênciao registro do evento se dá na data que o evento aconteceu. A contabilidade define o Regime de Competência como sendo o registro do documento na data do fato gerador (ou seja, na data do documento, não importando quando vai ser pago ou recebido).

A Contabilidade utiliza o Regime de Competência, ou seja, as Receitas, Custos, Despesas e Investimentos têm os valores contabilizados dentro do mês onde ocorreu o fato gerador. Isto é, na data da realização do serviço, compra do material, da venda, do desconto, não importando para a Contabilidade quando o item será pago ou recebido, mas sim quando foi realizado o ato.

 

Regime de Caixa: é o oposto, considera-se a receita no exercício em que "entrou o dinheiro".

 

 

 

LRF - Artigo 50 

a) ERRADA - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma INDIVIDUALIZADA; - Inciso I

 b) ERRADA - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de COMPETÊNCIA, apurando-se de forma complementar o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de CAIXA; - Inciso II

 c) ERRADA -as demonstrações contábeis compreenderão conjuntamente as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, INCLUSIVE empresa estatal dependente; - Inciso III

 d) ERRADA -no caso das demonstrações conjuntas,EXLUIR-SE-ÃO as operações intragovernamentais; -  § 1o 

 e) CERTA - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se de forma complementar o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa. - Inciso II

Gabarito: E.

 

fluXos financeiros - regime de caiXa

Complementando...

 

A receita pública segue o regime de caixa. Ou seja, consideram-se como receita do exercício as efetivamente recebidas, independentemente do momento do seu fato gerador ou de quando o seu ingresso estava previsto para ocorrer. Como o Brasil adota o regime de caixa para a receita e o de competência para a despesa, diz-se que se abraçou, por aqui, o regime CONTÁBIL MISTO.

 

fonte: Curso Vorne

 

resposta: E

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