Em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, a escritur...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar as alternativas.
A) ERRADO. A disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma INDIVIDUALIZADA (não é conjunta) segundo o art. 50, I, da LRF:
“Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma INDIVIDUALIZADA".
B) ERRADO. A despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de COMPETÊNCIA e não de caixa segundo o art. 50, II, da LRF:
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:[...]
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de COMPETÊNCIA, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
C) ERRADO. As demonstrações contábeis compreenderão conjuntamente as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, INCLUINDO a empresa estatal dependente segundo o art. 50, III, da LRF:
“Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: [...]
III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, INCLUSIVE empresa estatal dependente".
D) ERRADO. No caso das demonstrações conjuntas, EXCLUIR-se-ão as operações intragovernamentais segundo o art. 50, § 1º: “No caso das demonstrações conjuntas, EXCLUIR-SE-ÃO as operações intragovernamentais".
“Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: [...]
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa".
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LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;
IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;
V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;
VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.
§ 1o No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais.
§ 2o A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho de que trata o art. 67.
§ 3o A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
O Brasil adota o regime de caixa para receitas e o de competência para despesas. Entenda:
Regime de Competência: o registro do evento se dá na data que o evento aconteceu. A contabilidade define o Regime de Competência como sendo o registro do documento na data do fato gerador (ou seja, na data do documento, não importando quando vai ser pago ou recebido).
A Contabilidade utiliza o Regime de Competência, ou seja, as Receitas, Custos, Despesas e Investimentos têm os valores contabilizados dentro do mês onde ocorreu o fato gerador. Isto é, na data da realização do serviço, compra do material, da venda, do desconto, não importando para a Contabilidade quando o item será pago ou recebido, mas sim quando foi realizado o ato.
Regime de Caixa: é o oposto, considera-se a receita no exercício em que "entrou o dinheiro".
LRF - Artigo 50
a) ERRADA - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma INDIVIDUALIZADA; - Inciso I
b) ERRADA - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de COMPETÊNCIA, apurando-se de forma complementar o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de CAIXA; - Inciso II
c) ERRADA -as demonstrações contábeis compreenderão conjuntamente as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, INCLUSIVE empresa estatal dependente; - Inciso III
d) ERRADA -no caso das demonstrações conjuntas,EXLUIR-SE-ÃO as operações intragovernamentais; - § 1o
e) CERTA - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se de forma complementar o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa. - Inciso II
Gabarito: E.
fluXos financeiros - regime de caiXa
Complementando...
A receita pública segue o regime de caixa. Ou seja, consideram-se como receita do exercício as efetivamente recebidas, independentemente do momento do seu fato gerador ou de quando o seu ingresso estava previsto para ocorrer. Como o Brasil adota o regime de caixa para a receita e o de competência para a despesa, diz-se que se abraçou, por aqui, o regime CONTÁBIL MISTO.
fonte: Curso Vorne
resposta: E
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