Conforme dispõe a Lei 11.101/2005, a decretação da f...
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É a letra da lei.
Art. 6 da Lei 11.101. A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
§ 7o As execuções de natureza fiscal NÃO são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.
Além disso, ainda tem as ações iliquidas tratadas no § 1, bem como as ações de conhecimento trabalhista.
Caro Rodrigo, a questão é clara: "Conforme dispõe a Lei 11.101/2005..." O que o examinador quer é a regra geral trazida pela letra fria da lei, ainda que previstas exceções em parágrafos posteriores. Concordo que a questão é passível de anulação, mas mesmo havendo exceções não seria possível considerá-la errada.
A assertiva está errada!
Com a devida licença aos colegas que discordam, observo que a questão deve ser interpretada tendo em vista a integralidade da Lei de Falências.
O enunciado diz: "conforme dispõe a Lei 11.101/2005..."
Se afirmarmos que suspende o curso de todas as ações e execuções, estariamos deixando de lado os parágarfos 1o., 2o. e 7o. do art. 6o (que tratam das ações que demandam quantia ilíquida, ações de natureza trabalhista e ações fiscais, que não são suspensas), e não estariamos interpretando a questão "conforme dispõe a Lei 11.101/2005". A interpretação do artigo 6o.deve ser feita na íntegra, não esquecendo dos parágrafos que o integram.
Se a questão trouxesse como enunciado: "Segundo o "caput" do art. 6o. da Lei 11.101/2005..." a questão estaria correta.
A meu ver, o examinador quis testar o conhecimento dos candidatos na medida em que há exceções para o "caput" do art. 6o. Ele quis a interpretação da lei como um todo.
Bons estudos a todos!! Que Deus nos ilumine!! A vitória está próxima!!
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