Segundo a Lei de Diretrizes e Bases Art. 24. A educação bási...
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
Assinale a alternativa INCORRETA.