Considerando os institutos aplicáveis ao direito penal, assi...

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Q268056 Direito Penal
Considerando os institutos aplicáveis ao direito penal, assinale a opção correta.

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alternativa correta a
Código penal-

Erro sobre a ilicitude do fato(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Avante!!!!!!!!

 

Caro colega, acredito que a resposta está certa também em razão do art. 65, II, CP e não somente do art. 21. No art. 21 vc tem as causas de aumento ou diminuição de pena. No caso do art. 65 vc tem as atenuantes, e a questão fala sobre atenuante.

"É importante mencionar que o desconhecimento da lei não exclui a culpa, mas é circunstância que atenua a pena, conforme preceitua o artigo 65, II do Código Penal: “São circunstâncias que sempre atenuam a pena: II - O desconhecimento da lei”. Na segunda parte do artigo 21 do Código Penal: “O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço”.

Alguém pode me corrigir ou confirmar se é esse o entendimento?

Abraços e bons estudos
Renato vc tem razão o art. 65 é o correto neste caso, o colega Frederico postou o artigo errado, o art. 21 se refere ao erro de proibição.

Vou tentar explicar a diferença deles, de acordo com a explicação do Prof. Rogerio Sanchez da rede LFG:

1º Situação: O agente ignora (desconhece) a lei mas sabe da ilicitude do seu comportamento. Consequencia: Não há erro de proibição, responde pelo crime com a pena atenuada, pelo art. 65. É o caso apresentado na questão. Exemplo é o sujeito que sabe que pichar é errado mas desconhece que tal fato é um crime.

2º Situação: O agente conhece a lei mas ignora a ilicitude do comportamento. É erro de proibição. Aplica-se o art. 21. Se inevitável isenta de pena, se evitável reduz a pena. Ex: O agente sabe que matar é crime, porém acredita que pode matar o amante de sua esposa.

3º Situação: O agente desconhece a lei e a ilicitude de seu comportamento. Erro de proibição. Aplica-se o art. 21. Ex: O sujeito da roça que mata uma onça por hobbi, porém desconhece ele que sua atitude é crime ambiental.
letra E - STJ (Resp138557):CRIMINAL. RESP. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E CONSUMADO. RECURSO MINISTERIAL QUE PRETENDE A APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL IMPERFEITO. ABERRATIO ICTUS. AUTONOMIA DE DESÍGNIOS CARACTERIZADA. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. I – O cometimento de uma só conduta, que acarreta em resultados diversos, um dirigido pelo dolo direto e outro pelo dolo eventual, configura a diversidade de desígnios.Precedente do STF. II - Hipótese em que se verifica o concursoformal imperfeito, que se caracteriza pela ocorrência de mais de um resultado, através de uma só ação, cometida com propósitos autônomos
 

Erro de proibição
 
 

O agente não se engana sobre o fato, mas acha que é lícito. Interpretação leiga da lei.
 

Evitável – diminuição de pena (1/6 a 1/3)
 

Inevitável – isenta de pena
 

Excludente de culpabilidade – (potencial consciência da ilicitude)
 

 
 

Discriminante putativa por erro de proibição
 

 
 

Extrapola os limites de uma excludente;
 

 
 
 

Erro de tipo
 
 

O agente se engana sobre o fato, pensa estar fazendo uma coisa mas está fazendo outra.
 

Exclui o dolo mas permite a culpa;
 

1- essencial
 

Incide sobre:
 

a) Elementares
 

b) Circunstâncias e pressupostos fáticos de uma justificante
 

Invencível – exclui o dolo e a culpa
 

vencível – exclui o dolo (só haverá culpa se previsto em lei a modalidade culposa)
 

2- acidental
 

Incide sobre dados secundários
 

Descriminante putativa por erro de tipo
 

O agente acredita estar em excludente de ilicitude (Leg. defesa, estr. cumpr. do dever legal, exerc. regular de um direito, estado de necessidade)
 

Atinge a tipicidade
 

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