O processo administrativo pode ser instaurado de forma volu...

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Q3160196 Direito Administrativo
O processo administrativo pode ser instaurado de forma voluntária, por solicitação de um interessado, ou de outra maneira, quando o próprio órgão competente decide iniciar a ação sem que haja solicitação externa. Qual é essa forma de início do processo administrativo: 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o tema do processo administrativo, especificamente a forma como ele pode ser instaurado. A legislação aplicável é a Lei nº 9.784 de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Legislação Vigente: De acordo com o artigo 2º, inciso XII, da Lei nº 9.784/1999, o processo administrativo pode ser iniciado tanto por provocação do interessado quanto de ofício pela Administração Pública. Essa norma estabelece que a Administração tem o poder e o dever de iniciar processos administrativos quando necessário, sem a necessidade de solicitação externa.

Tema Central da Questão: O foco é entender as formas de instauração de um processo administrativo. O estudante precisa saber que um processo pode ser iniciado por iniciativa própria da Administração, o que se denomina iniciar de ofício.

Exemplo Prático: Imagine que um órgão ambiental identifique uma possível infração ambiental através de um monitoramento de rotina. Mesmo que nenhuma denúncia tenha sido feita, o órgão pode iniciar um processo administrativo de ofício para investigar e, se necessário, aplicar sanções.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa E - De ofício está correta porque refere-se ao poder da Administração Pública de iniciar processos sem a necessidade de provocação de terceiros. Isso está alinhado com o disposto na Lei nº 9.784/1999.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Por sugestão da sociedade civil: Embora a sociedade civil possa influenciar a administração através de sugestões ou denúncias, isso não caracteriza um processo iniciado de ofício, pois envolve provocação externa.

B - Por requerimento da imprensa: A imprensa pode denunciar ou divulgar informações, mas não tem o poder de iniciar um processo administrativo. Novamente, isso não seria de ofício.

C - Por recomendação do Tribunal de Justiça: Um tribunal pode emitir recomendações, mas estas não obrigam a administração a iniciar um processo. Além disso, recomendações não são equivalentes à instauração de ofício.

D - Por manifestação do Ministério da Justiça: A manifestação de um órgão, como o Ministério da Justiça, pode levar à abertura de processos, mas ainda assim, isso não se configura como uma ação de ofício, a menos que o próprio órgão competente decida iniciar o processo por conta própria.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento a termos que indicam provocação externa, como "sugestão", "requerimento" ou "recomendação". Esses termos indicam que a Administração não está agindo por iniciativa própria.

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Lei 9.784/1999 - Art. 5° O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

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