Considere que um indivíduo, de nacionalidade chilena, em ter...
De acordo com a regra do art. 6.º, do nosso Código Penal ("lugar do crime"), considera-se o crime praticado
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GABARITO OFICIAL: D
O crime é considerado praticado no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Daí extrai-se a teoria da ubiquidade. Ora, se devemos atentar apenas para o lugar da ação ou resultado do crime, desconsideremos o tempo e as qualidades pessoais de quem o praticou. Assim, considera-se o crime praticado na Argentina, no Brasil e no Paraguai, apenas.
Art. 6º, do CP - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Comentário objetivo:
O Código Penal Brasileiro adotou, quanto ao "lugar do crime", a Teoria da Ubiquidade, em que se considera crime o cometido tanto no lugar da atividade (prática do ato ilícito comissivo ou omissivo) quanto no lugar do resultado ocorrido.
Veja o teor do artigo 6º do CP:
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Dado isso, notamos na questão que o crime (contaminação da água) foi praticado na Argentina e o resultado (morte de quem tomou a água contaminada) ocorreu no Brasil e no Paraguai. Portanto, gabarito letra D.
OBS: Vale ressaltar que na avaliação do lugar do crime não se leva em consideração a nacionalidade do sujeito ativo e do sujeito passivo.
b) errada - pois a ação ocorreu na Argentina.
c) errada - pois o Chile não deve ser considerado c/ lugar da prática do crime. No mais, não se incluiu o Brasil e o Paraguai.
d) CERTA - Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
e) errada - pois inclui o Chile. Sendo que a nacionalidade do autor do crime, no caso em tela, não é motivo p/ definir seu país c/ lugar da prática do referido crime.
Basta lembrar: LUTA- lugar do crime- teoria da ubiqüidade; tempo do crime- teoria da atividade
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