A contribuição de melhoria é um tributo cobrado pelo municíp...
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Para resolver a questão proposta, é essencial compreender o conceito de contribuição de melhoria, uma das espécies de tributos previstas na Constituição Federal do Brasil.
A contribuição de melhoria é um tributo cobrado pelo poder público quando uma obra pública valoriza imóveis particulares. Esse tipo de tributo está previsto no artigo 145, inciso III, da Constituição Federal de 1988. O objetivo é que os proprietários dos imóveis que se beneficiam diretamente da valorização decorrente da obra pública contribuam com parte do custo da obra.
Vamos analisar as alternativas:
Alternativa A: Ampliação do sistema de transporte público na cidade.
Embora a ampliação do transporte público seja uma melhoria urbana, não está diretamente vinculada à valorização específica de imóveis, o que não justifica a cobrança da contribuição de melhoria.
Alternativa B: Melhoria de rodovias estaduais fora dos limites do município.
Essa alternativa não justificaria a cobrança pelo município, pois as melhorias ocorrem fora dos limites municipais e, portanto, não impactam diretamente os imóveis no município.
Alternativa C: Poda de árvores em áreas públicas.
Essa atividade é parte da manutenção regular de áreas públicas e não resulta em valorização de imóveis, não justificando a cobrança da contribuição de melhoria.
Alternativa D: Pavimentação e melhorias urbanas realizadas em frente a propriedades privadas.
Correta. Essa situação se encaixa no conceito de contribuição de melhoria, pois a pavimentação e outras melhorias urbanas em frente a propriedades podem aumentar o valor dos imóveis, justificando a cobrança do tributo.
Alternativa E: Construção de parques e praças públicas sem impacto direto no valor dos imóveis.
Embora a construção de parques e praças possa melhorar a qualidade de vida, não há garantia de que isso resulte em valorização direta dos imóveis, não justificando a contribuição de melhoria.
Em conclusão, a alternativa D é a correta, pois representa uma situação em que a obra pública aumenta o valor dos imóveis, justificando a cobrança da contribuição de melhoria.
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A contribuição de melhoria é um tributo que pode ser cobrado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Essa cobrança ocorre quando há valorização imobiliária decorrente de obras públicas. O fato gerador da contribuição de melhoria não é simplesmente a realização de uma obra pública, mas sim a valorização imobiliária resultante dessa obra.
A base de cálculo da contribuição de melhoria é a diferença entre o valor do imóvel antes e depois da obra pública. A contribuição de melhoria deve ser instituída pelo ente federativo responsável pela obra pública que gerou a valorização imobiliária.
Exemplos de Obras Públicas:
• Abertura, alargamento, pavimentação, iluminação, arborização, esgotos pluviais e outros melhoramentos de praças e vias públicas
Gab: D
gabarito D
Fonte: vozes da minha cabeça
Gabarito D
Aprofundando:
"O STF considera que a realização de pavimentação nova, suscetível de vir a caracterizar benefício direto a imóvel determinado com incremento de seu valor pode justificar a cobrança de contribuição de melhoria, o que não acontece com o mero recapeamento de via pública já asfaltada, que constitui simples serviço de manutenção e conservação, não ensejando a cobrança do tributo."
Portanto, se é feita uma nova pavimentação, é possível a cobrança de contribuição de melhoria. Mas se for apenas um reparo a uma via pública já asfaltada, não é possível tal cobrança.
Fonte: Direito Tributário - Ricardo Alexandre
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