O requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidad...
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Vamos analisar a questão proposta, focando no tema do requerimento do ofendido no inquérito policial.
O tema central aborda as exigências formais para o requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo na solicitação de abertura de inquérito policial.
De acordo com o artigo 5º, §3º do Código de Processo Penal (CPP), o requerimento do ofendido deve conter:
- Narração do fato, com todas as circunstâncias;
- Individualização do indiciado ou seus sinais característicos, e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
- Nomeação das testemunhas, se houver, com indicação de sua profissão e residência.
No entanto, a questão afirma que todos esses elementos são obrigatórios, o que está incorreto. A legislação permite que, na impossibilidade de fornecer algumas dessas informações, o requerimento ainda possa ser aceito.
Um exemplo prático: se uma vítima de roubo não conhece o autor do crime, mas tem informações sobre o ocorrido e testemunhas, ela pode solicitar a abertura do inquérito policial sem necessariamente identificar o indiciado.
Justificativa da resposta:
A alternativa correta é ERRADO porque a legislação não exige que todos esses elementos sejam obrigatoriamente apresentados no requerimento. A impossibilidade de fornecer algumas informações não impede o prosseguimento do inquérito. Esse detalhe crucial torna a alternativa incorreta.
Dicas para evitar pegadinhas:
Preste atenção em palavras como "obrigatoriamente" ou "necessariamente", que podem alterar significativamente o sentido da norma legal. Sempre confira com a legislação vigente para verificar se há flexibilidade nas exigências.
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Comentários
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Errado.
De acordo com o art. 5º, II e § 1º do CPP:
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
(...)
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
Errei mais por bocabertice do que for falta de conhecimento... Mais uma para aprender a ler com MUITA atenção...
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