A categoria denominada servidores públicos celetistas está p...
funcionais, julgue os itens que se seguem.
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ERRADO!
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
O regime estatutário é um regime legal (não há contrato de trabalho). Por isso, pode ser modificado unilateralmente, sempre que se modifique a lei (não há direito adquirido à manutenção do regime jurídico estatutário). É um regime típico de direito público, inexistente em pessoas jurídicas de direito privado, mesmo que sejam integrantes da Administração Pública. O regime dos empregados públicos é contratual(CELETISTA). Por isso, em tese, é bilateral e as condições ou os termos do contrato não podem ser modificados unilateralmente. É próprio das pessoas jurídicas de direito privado, mas, a partir da EC 19/1998, é possível à Administração Direta, autarquias e fundações públicas de direito público contratar também empregados públicos (na esfera federal isso está regulado na Lei 9.962/2000) .
ERRADO.
Não há norma constitucional que preveja a categoria "servidores públicos celetistas". Os servidores temporários não são regidos pela CLT, mas pela Lei 8.745/93.
Complementando, a jurisprudência é pacífica no sentido de que a contratação temporária cria uma relação jurídico-administrativa entre o servidor e a Administração, não se tratando de uma relação trabalhista, motivo pelo qual os conflitos resultantes destas relações são de competência da Justiça comum, não da Justiça Trabalhista.
Existem servidores públicos estatutários e EMPREGADOS públicos celetistas.
servidores contratados por prazo determinado( É O ERRO DA QUESTÃO ) O CERTO É REGIME POR CLT
ERRADO!
Os celetistas não servidores públicos e sim empregados públicos. E, ainda, os empregados públicos não possuem prazo determinado para prestar serviços a administração pública, claro que podem ser mandados embora segundo as regras da CLT.
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