CompeteI. ao Tribunal de Contas da União representar ao Pode...

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Q30645 Direito Constitucional
Compete

I. ao Tribunal de Contas da União representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

II. ao Congresso Nacional fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

III. ao Congresso Nacional aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregulari- dade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

Está correto o que se afirma APENAS em
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De acordo com o Art. 71, da CF/88, compete ao TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO: V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.Todas as afirmativas da questão dizem respeito às competências do TCU, e não do Congreso Nacional, como afirmado nas alternativas II e III.
I. ao Tribunal de Contas da União representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados. CORRETA

II. ao Congresso Nacional fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo. TCU

III. ao Congresso Nacional aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregulari- dade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário. TCU
GABARITO B.  Art. 71, Compete ao TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO: XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

I) Art. 71, XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados. CORRETA

II) Art. 71, V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo; INCORRETA, CABE AO TCU

III) Art. 71, VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; INCORRETA, CABE AO TCU

Todas as atribuições são do TCU

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