Sobre o estabelecimento empresarial, assinale a altern...
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CORRETA - E
Art. 1147, CC:
Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
Alguém poderia explicar o erro da D? Obrigado.
"O contrato de trespasse possui 3 efeitos principais: haverá cessão de crédito para o adquirente, que também assumirá as dívidas. Os contratos usados na exploração do estabelecimento também serão alterados, ocorrendo a sub-rogação do adquirente nos contratos existentes" (Estefânia Rossignoli, Direito Empresarial).
"Com o trespasse, haverá sub-rogação dos contratos de trato sucessivo firmados até então para exploração do estabelecimento, excluídos os de caráter pessoal, que dependerão de aceitação entre as partes."
http://nborges.jusbrasil.com.br/artigos/111811481/da-alienacao-do-estabelecimento-empresarial-caracteristicas-legais-fundamentais
O trespasse implica a sub-rogação do adquirente nos contratos relativos ao complexo alienado, de modo que quem antes havia contratado com o alienante é obrigado a respeitar o ajuste, agora com o novo titular, salvo quanto aos contratos de natureza personalíssima, que podem ser denunciados.
Enunciado n. 8, da Jornada de Direito Comercial: A sub-rogação do adquirente nos contratos de exploração atinentes ao estabelecimento adquirido, desde que não possuam caráter pessoal, é a regra geral, incluindo o contrato de locação.
Abraços.
A alternativa D está errada pois dá a entender que o terceiro só poderá denunciar o contrato com o adquirente no caso de contratos de natureza perssonalíssima, o que não é correto. De acordo com o artigo 1.148 do CC, o terceiro poderá rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, em qualquer tipo de contrato e não apenas nos de caráter perssonalissímo.
Diz respeito a chamada CLAUSULA DE NÃO RESTABELECIMENTO, regra nos contratos de trespasse; devendo as exceções estarem EXPRESSAS no referido contrato.
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