A respeito da reincidencia, assinale a alternativa correta:
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Tema da Questão: Reincidência no Direito Penal
No direito penal, a reincidência ocorre quando um indivíduo comete um novo crime após já ter sido condenado por outro crime anterior. Esta questão aborda as circunstâncias que caracterizam a reincidência e suas implicações legais.
Legislação Aplicável: O conceito de reincidência está previsto no artigo 63 do Código Penal Brasileiro. Este artigo estabelece que a reincidência será considerada quando o agente comete novo crime após ter sido condenado por sentença transitada em julgado.
Exemplo Prático: Imagine que João foi condenado por roubo e, após cumprir sua pena, comete um novo crime de furto. Neste caso, João é considerado reincidente, pois já havia uma condenação anterior transitada em julgado.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque, conforme o Código Penal, a condenação por crime político não gera reincidência. Crimes políticos têm tratamento especial no direito brasileiro e não são considerados para efeitos de reincidência. Isso significa que, se um indivíduo foi condenado por um crime político e, posteriormente, comete outro crime, a reincidência não se aplica.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A afirmação de que a reincidência sempre agrava a pena, mesmo quando qualifica o crime, está incorreta. Na verdade, a reincidência é um agravante genérico que pode impactar a dosimetria da pena, mas não interfere na qualificação do crime.
C - A condenação por crime praticado no estrangeiro pode, sim, caracterizar reincidência, desde que a condenação seja homologada no Brasil, conforme o artigo 64, inciso I, do Código Penal.
D - A existência de inquéritos policiais em curso não caracteriza reincidência. A reincidência só ocorre após condenação com trânsito em julgado.
E - Similar à alternativa D, a existência de ações penais em curso não caracteriza reincidência. Novamente, é necessária uma condenação definitiva para que haja reincidência.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção às palavras-chave como "sempre", "nunca" e "somente", que podem indicar generalizações que não correspondem à realidade jurídica. Além disso, é importante lembrar que a reincidência requer uma condenação com trânsito em julgado e não apenas processos em andamento.
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Comentários
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I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;)
II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.
Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
Letra B. Art. 64, II, do CP.
Quando ocorre a reincidência?
12/06/2012 por caiodireito
Dispõe o art. 63 do CP que “Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior“.
E o art. 7º da Lei das Contravenções Penais, por sua vez, dispõe que “Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção“.
Conjugando o CP com a LCP tem-se, portanto, o seguinte cenário:
- Crime + Crime: Reincidência.
- Crime + Contravenção: Reincidência.
- Contravenção + Contravenção: Reincidência, desde que a primeira contravenção com trânsito em julgado tenha sido cometida no Brasil.
A prática de Contravenção + Crime, curiosamente, não caracteriza reincidência.
Por fim, importante lembrar que condenações por crime político ou crime militar próprio (fato previsto no crime apenas no CPM) não induzem reincidência
Inteiro teor do artigo retirado de <http://oprocesso.com/2012/06/12/quando-ocorre-a-reincidencia/>. Acesso em 04/01/2014.
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