A queixa crime poderá ser dada por procurador com poderes es...
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Errada, vejamos o CPP:
Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
1. Nome do querelante
2. Menção do fato criminoso
Exceção a regra - quando tais esclarecimentos dependerem de deligências que devem se previamente requeridas no juízo criminal.
Fundamento jurídico - (Artigo 44 § 2 CPP)
Bom estudos a todos....
"A queixa crime poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato, sempre, o nome do querelante e a menção do fato criminoso."
Abraços
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