A respeito da repartição constitucional de receitas tributár...

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Q2542377 Direito Tributário
A respeito da repartição constitucional de receitas tributárias, julgue os itens a seguir, considerando as alterações implementadas pela EC n.º 132/2023 e a jurisprudência do STF.

I O valor do imposto de renda retido na fonte sobre os valores pagos, pelo município e pelas suas respectivas autarquias e fundações, a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços é de titularidade da própria municipalidade.
II No caso do IBS, conforme previsto pela Reforma Tributária, nada obstante a competência tributária compartilhada entre estados/Distrito Federal e municípios, estes últimos entes também receberão, via repartição de receitas, parte da arrecadação do IBS estadual.
III Os municípios receberão, via repartição indireta por meio do fundo de participação dos municípios, recursos derivados dos tributos federais denominados imposto sobre propriedade territorial rural (ITR) e imposto sobre produtos industrializados (IPI).

Assinale a opção correta.
Alternativas

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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Impostos.

 

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

I - O valor do imposto de renda retido na fonte sobre os valores pagos, pelo município e pelas suas respectivas autarquias e fundações, a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços é de titularidade da própria municipalidade.

Correto, por respeitar a Constituição Federal:

Art. 158. Pertencem aos Municípios:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

 

II - No caso do IBS, conforme previsto pela Reforma Tributária, nada obstante a competência tributária compartilhada entre estados/Distrito Federal e municípios, estes últimos entes também receberão, via repartição de receitas, parte da arrecadação do IBS estadual.

Correto, por respeitar a Constituição Federal:

Art. 158. Pertencem aos Municípios:

IV - 25% (vinte e cinco por cento):       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

b) do produto da arrecadação do imposto previsto no art. 156-A distribuída aos Estados.   

Art. 156-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.

 

III - Os municípios receberão, via repartição indireta por meio do fundo de participação dos municípios, recursos derivados dos tributos federais denominados imposto sobre propriedade territorial rural (ITR) e imposto sobre produtos industrializados (IPI).

Falso, por ferir a Constituição Federal (não é ITR, mas IR):

Art. 159. A União entregará:         

I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma:      

a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;             

b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;      

c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;     

d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;         

e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;         

f) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de setembro de cada ano;  

 

Gabarito do professor: Letra C.

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Comentários

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A alternativa correta é a Letra C. A questão trata sobre a recém aprovada reforma tributária.

O item I está correto. Trata-se da literalidade do Tema 1130 fixado pelo STF.

O item II está correto. Trata-se de transferência prevista no art. 158, IV, b da CF/88 atualizado pela EC 132/2023. Confira a literalidade da lei: “Art. 158. Pertencem aos Municípios:(…) IV – 25% (vinte e cinco por cento): b) do produto da arrecadação do imposto previsto no art. 156-A distribuída aos Estados.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)”.

O item III está incorreto. Não há a referida previsão na EC 132/2023.

Portanto, considerando as razões acima, a única alternativa correta é a letra C, estando incorretas as alternativas A, B, D e E.

Estratégia

I - CERTO

Art. 158. Pertencem aos Municípios:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

II - CERTO

Art. 158. Pertencem aos Municípios:

IV - 25% (vinte e cinco por cento):      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

b) do produto da arrecadação do imposto previsto no art. 156-A (IBS) distribuída aos Estados.      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

III - ERRADO

Não é ITR, mas sim IPI e CIDE. Art. 159, incisos II e III.

Fonte: CF.

Tema 1130 fixado pelo STF

Titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos pelos Municípios, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.

Tese:

Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.

ITR não reparte por fundo e sim diretamente. Município fica com 50% se não cobrar e fiscalizar e 100% se assim o fizer.

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