A Lei n.º 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de U...

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Ano: 2002 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Câmara dos Deputados
Q1238268 Direito Ambiental
A Lei n.º 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, enquadra, entre as Unidades de Conservação de Uso Sustentável, as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs). A respeito dessa modalidade de unidade de conservação, julgue o item a seguir.
A RPPN é uma área privada, estabelecida como unidade de conservação por decreto do poder público, nos casos em que a União não dispõe de recursos suficientes para desapropriação e indenização do proprietário, concedendo em troca isenção de impostos sobre aquela propriedade.
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a RPPN Área continua sendo particular sem desapropriar.

A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é unidade de conservação de domínio privado, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, gravada com perpetuidade, por intermédio de Termo de Compromisso averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.

neste sentido a que vislumbrar que não existe uma desapropriação e sim uma grave sobre a propriedade com status de perpetuidade.

1. O que é uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)?

É uma unidade de conservação (UC) de domínio privado, gravada com perpetuidade na matrícula do imóvel, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. A criação desta UC não afeta a titularidade do imóvel.

2. As RPPN são importantes por quê?

3. Quais os benefícios em se criar uma RPPN?

4. Quem pode criar RPPN?

Pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóveis rurais ou urbanos com potencial para a conservação da natureza. Em geral são amostras de áreas com bom grau de preservação.

5. Uma empresa pode criar uma RPPN?

Sim, a empresa, enquanto pessoa jurídica, pode criar RPPN em imóvel de sua propriedade. Várias empresas têm criado RPPN, como uma forma de incorporar nos seus processos a cultura ambiental tão difundida na sociedade atual. Em alguns casos, é necessária a anuência da diretoria que responde pelos atos e gestão da empresa, conforme previsto em seu estatuto.

6. Que atividades são permitidas dentro da RPPN?

Na RPPN são permitidas atividades de pesquisas científicas e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais, conforme previsto no seu plano de manejo.

8. A RPPN pode ser vendida ou desmembrada?

Sim, as propriedades com RPPN podem ser doadas, herdadas, hipotecadas, vendidas ou desmembradas. No entanto, o gravame de perpetuidade da Reserva irá permanecer, pois o termo de compromisso da RPPN fica averbado à margem da matrícula do imóvel, não impedindo nenhum tipo de alienação.

fonte:https://www.icmbio.gov.br/portal/criesuareserva/perguntas-e-respostas-sobre-rppn

 

RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL (RPPN)

1)     Privada e gravada com PERPETUIDADE (averbado no registro Público de Imóveis);

2)     Pode VISITAR e PESQUISAR.

3)     NÃO POSSUEM ZONA DE AMORTECIMENTO

Dentre as categorias de UUS, existe a denominada de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), cuja definição legal (art. 21, caput, Lei do SNUC) é: “uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica”. O instituto da RPPN é originário do Código Florestal de 1934, governo Vargas, cujo nome era de “Florestas Protetoras Particulares” (FPP), com a posse e domínio inalienáveis ao particular. Algo também repetido pelo antigo Código Florestal de 1965, regime governamental militar. Isso se deu em razão da improdutividade agrícola, da pressão política pela eventual desapropriação de imóvel rural improdutivo para a Reforma Agrária, da ameaça sobre a caça predatória ou exploração madeireira ilegal – fatos que sensibilizaram alguns proprietários rurais a conhecerem a proteção oficial de suas fazendas através das áreas particulares de proteção ambiental, a partir do ano de 1977. Por meio desta iniciativa, foi editada a Portaria nº 327/1977, do extinto Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), criando os Refúgios Particulares de Animais Nativos (REPAN), que mais tarde referido instituto foi substituído pela Portaria nº 217/1988, que deu um novo nome de Reservas Particulares de Fauna e Flora (RPFF). Ao final, veio o Decreto federal 98.914 de 1990, criador da atual modalidade de UC chamada de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), e atualizado mediante o Decreto 1.922 de 1996. FONTE : Licenciamento Ambiental Federal: enfoques na socioeconomia, infraestrutura e gestão ambiental / Diego da Rocha Fernandes – 3ª ed. Natal, RN, Brasil: amazon.Prime, 2021. ebook

Questão errada:

  Art. 1  A Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN é unidade de conservação de domínio privado, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, gravada com perpetuidade, por intermédio de Termo de Compromisso averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.

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