Segundo o Código Tributário Nacional:
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Para resolver a questão apresentada, precisamos entender o conceito de obrigação tributária conforme o Código Tributário Nacional (CTN). O CTN estabelece dois tipos de obrigações: a principal e a acessória.
A obrigação tributária principal é aquela que surge com a ocorrência do fato gerador e tem como finalidade o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Conforme o artigo 113, §1º, do CTN, "a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente".
Analisando as alternativas:
A) A afirmação de que a obrigação tributária principal sempre se converte em uma obrigação tributária acessória está incorreta. A obrigação principal está diretamente ligada ao pagamento do tributo, enquanto a acessória refere-se a deveres instrumentais, como a emissão de notas fiscais.
B) A alternativa que diz que a obrigação tributária principal nasce com a ocorrência do lançamento está incorreta. O lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador, mas a obrigação principal nasce com o fato gerador.
C) A afirmação de que a obrigação tributária decorre do crédito tributário está incorreta. Na verdade, é o crédito tributário que decorre da obrigação tributária principal.
D) A alternativa que diz que a obrigação tributária acessória não tem fato gerador é incorreta. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e não de um fato gerador específico, mas está vinculada ao cumprimento de deveres instrumentais.
E) A alternativa correta é a que afirma que a obrigação tributária principal nasce com a ocorrência do fato gerador. Esta resposta está de acordo com o artigo 113, §1º, do CTN, que estabelece claramente essa relação.
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Art. 113- CTN. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
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