De acordo com o Estatuto do Desarmamento, quanto ao registr...
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Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
Sobre a D
Art. 3o É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.
Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.
sobre a A § 2o Os requisitos de que tratam os incisos I, II e III do art. 4o deverão ser comprovados periodicamente, em período não inferior a 3 (três) anos, na conformidade do estabelecido no regulamento desta Lei, para a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo.
A)INCORRETA: os requisitos devem ser comprovados periodicamente por prazo não inferior a três anos (art. 5o, pg. 2o, Estatuto do Desarmamento)
B)INCORRETA: o certificado é expedido pela Polícia Federal, após autorização do SINARM (art. 5o, pg. 1o, Estatuto do Desarmamento)
C) CORRETA: art. 5o, Estatuto do Desarmamento.
D) INCORRETA: as armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército. A PF expede o certificado de registro de armas de uso permitido.
E) INCORRETA: os requisitos devem ser comprovados periodicamente por prazo não inferior a três anos (art. 5o, pg. 2o, Estatuto do Desarmamento)
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