Um promotor de justiça do Estado Alfa propôs ação de improbi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1968686 Direito Administrativo
Um promotor de justiça do Estado Alfa propôs ação de improbidade administrativa em face de servidor público que praticou um ato omissivo decorrente de divergência interpretativa de lei, com base em jurisprudência do Tribunal de Contas daquele Estado. Nesse sentido, consideradas as disposições gerais da Lei nº 8.429/1992, referida omissão, em tese:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Memorizem este dispositivo da Lei de Improbidade, pois a incidência em questões é alta:

  • Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.

Gabarito: Letra A - Lei 8.429/1994

Art. 1º (...) 

§ 8º Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021).

Nas mesmas linhas cumpre destacar que:

Lei nº 13.869/19 (Abuso de Autoridade) que prevê no art. 1º,§2º: A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

LINDB (Decreto Lei nº 4.657/1942), em seu art. 24 , o qual delimita que a revisão de ato administrativo cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, não podendo tal revisão surtir seus efeitos de maneira retroativa.

Fonte: link: https://www.migalhas.com.br/depeso/356085/mudancas-na-lei-de-improbidade-administrativa-normas-benefica

LETRA A!

Divergência interpretativa não configura improbidade administrativa!

GABARITO: A

LIA, Art. 1º, § 8º NÃO configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.

Essa regra é bem lógica. E justa! O agente não pode ser penalizado por ter praticado (ou deixado de praticar) ato respaldado por jurisprudência, mesmo que ela posteriormente venha a ser superada, pois, naquela época, não se sabia qual entendimento iria prevalecer. - Prof. Erick Alves | Direção Concursos

lertra A

ato omisso e divergência na interpretação da lei não confuguram ato de improbidade

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo