Um promotor de justiça do Estado Alfa propôs ação de improbi...
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Memorizem este dispositivo da Lei de Improbidade, pois a incidência em questões é alta:
- Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
Gabarito: Letra A - Lei 8.429/1994
Art. 1º (...)
§ 8º Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021).
Nas mesmas linhas cumpre destacar que:
Lei nº 13.869/19 (Abuso de Autoridade) que prevê no art. 1º,§2º: A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
LINDB (Decreto Lei nº 4.657/1942), em seu art. 24 , o qual delimita que a revisão de ato administrativo cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, não podendo tal revisão surtir seus efeitos de maneira retroativa.
Fonte: link: https://www.migalhas.com.br/depeso/356085/mudancas-na-lei-de-improbidade-administrativa-normas-benefica
LETRA A!
Divergência interpretativa não configura improbidade administrativa!
GABARITO: A
LIA, Art. 1º, § 8º NÃO configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
Essa regra é bem lógica. E justa! O agente não pode ser penalizado por ter praticado (ou deixado de praticar) ato respaldado por jurisprudência, mesmo que ela posteriormente venha a ser superada, pois, naquela época, não se sabia qual entendimento iria prevalecer. - Prof. Erick Alves | Direção Concursos
lertra A
ato omisso e divergência na interpretação da lei não confuguram ato de improbidade
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