Sobre as formas de provimento derivado e movimentação de pes...
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Art. 35. A promoção é a progressão funcional do servidor estável a uma posição que lhe
assegure maior vencimento base, dentro da mesma categoria funcional, obedecidos os
critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.
Art. 40. Reintegração é o reingresso do servidor na administração pública, em decorrência de
decisão administrativa definitiva ou sentença judicial transitada em julgado, com ressarcimento
de prejuízos resultantes do afastamento.
Art. 41. O ato de reintegração será expedido no prazo máximo de 30 dias do pedido,
reportando-se sempre à decisão administrativa definitiva ou à sentença judicial, transitada em
julgado.
Art. 50. A redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo ou função, para
o quadro de outro órgão ou entidade do mesmo Poder, sempre no interesse da Administração.
Art. 51. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por
junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
GABARITO D
O retorno à atividade de servidor aposentado por incapacidade permanente, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria, denomina-se reversão e prescinde de a aposentadoria ter ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação.
ERRO LETRA A: Art. 50, §1º - A redistribuição será sempre ex-officio.
ERRO LETRA B: Art. 41 - O ato de reintegração será expedido no prazo máximo de 30 dias do pedido.
ERRO LETRA C: Art. 35 - Dentro da mesma categoria funcional.
LETRA D:
Art. 51 Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por incapacidade permanente, quando, por junta médica oficial, foram declarados
insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - voluntariamente, a pedido, desde que haja interesse da Administração devidamente
fundamentado e a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação.
Perceba que a alternativa se refere apenas a uma das duas hipóteses em que ocorre a reversão, aquela na qual se declaram insubsistentes os motivos da aposentadoria por incapacidade permanente por junta médica oficial, a qual, realmente, não depende (prescinde) de a aposentadoria ter ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação, o que só se exige na outra hipótese, a reversão voluntária.
Portanto, o Gabarito é a Letra D.
A - Redistribuição é sempre de ofício
B - O ato de reintegração será expedido no prazo máximo de 30 dias
C - A promoção é a progressão funcional dentro da mesma categoria e mesmo vencimento base
D - GABARITO
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