Nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado d...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito letra D
A Se a proposta de destituição do PGJ for rejeitada pelo Colégio de Procuradores de Justiça, os autos do processo respectivo serão arquivados.
B No prazo de 10 DIAS, contados do recebimento da notificação, o PGJ poderá oferecer CONTESTAÇÃO e requerer produção de provas.
C Se a Assembléia Legislativa NÃO APROVAR a destituição do PGJ, este REASSUMIRÁ IMEDIATAMENTE o cargo, se dele estiver afastado.
Para quem está estudando para o MPMG, MPSP ou MPBA:
Para acontecer a destituição do PGJ precisa haver a chamada admissibilidade votada pelo Colégio de Procuradores em sessão presidida pelo Procurador mais antigo na instancia, essa proposta deve ser pedida por 1/3 do Colégio de Procuradores ou 1/5 de todos os membros em atividade. Aprovada a Admissibilidade, ela será enviada para o Legislativo para que lá se decida sobre abrir ou não o processo de destituição, na forma do Regimento Interno da casa, se não votar em 30 dias, o Colégio dará prosseguimento.
Havendo a Autorização Legislativa, o PGJ fica afastado (contado como efetivo exercício), assumindo no lugar dele o membro mais antigo da Câmara dos Procuradores. Após isso, irá ser criada uma Comissão formada por 3 Procuradores (o mais antigo preside) e o Corregedor-Geral, o PGJ tem até 15 dias para a defesa e depois 10 dias para escolher uma data para o "julgamento".
Depois disso tudo, haverá finalmente a votação para a destituição pelo Colégio dos Procuradores pelo voto de 2/3 dos seus membros. Se não atingir a votação, arquivará o processo.
Alguns temas importantes:
Colégio de Procuradores: Presidida pelo PGJ e formada por TODOS os Procuradores.
Câmara dos Procuradores: Órgão colegiado formado pelos 10 Procuradores mais antigos, 10 Procuradores eleitos, PGJ e o Corregedor Geral.
Corregedor-Geral: Eleito pelo Colégio de Procuradores
Fundamento da Questão
Lei Complementar 057/2006 - Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará e dá outras providências.
Sobre a letra a:
Art. 14 § 6º Se a proposta de destituição do Procurador-Geral de Justiça for rejeitada pelo Colégio de Procuradores de Justiça, os autos do processo respectivo serão arquivados.
sobre a letra b:
Art. 14 § 1 Apresentada a proposta de destituição do Procurador-Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça sorteará, nas setenta e duas horas seguintes, um relator, que notificará, pessoalmente, o Procurador-Geral de Justiça, fazendo-lhe a entrega de cópia integral do requerimento, e procederá à instrução do processo, se necessária.
art. 14 § 2 No prazo de dez dias, contados do recebimento da notificação, o Procurador Geral de Justiça poderá oferecer contestação e requerer produção de provas.
Sobre a letra c:
Art. 15. Aprovada, pelo Colégio de Procuradores de Justiça, a proposta de destituição, o Procurador-Geral de Justiça fica desde logo provisoriamente afastado do cargo, sem prejuízo de seu subsídio, e será substituído por um dos Subprocuradores Gerais de Justiça, na forma desta lei complementar, até a deliberação final da Assembleia Legislativa.
Sobre a letra D (CORRETA):
Art. 14. A destituição do Procurador-Geral de Justiça será proposta por iniciativa da maioria absoluta do Colégio de Procuradores de Justiça, em petição escrita e devidamente instruída com provas dos fatos, e dependerá da aprovação de dois terços de seus integrantes, mediante voto secreto, assegurada ampla defesa.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo