A Lei Complementar n° 101/2000, conhecida como Lei de Respo...
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A questão trata da LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Lei Complementar n.º 101/2000 - LRF).
Conforme art. 1, §1º, LRF: “A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar".
A doutrina entende que esse dispositivo trata dos objetivos da LRF, fundamentada nos princípios do Planejamento, Responsabilização, Controle e Transparência.
A LRF possui capítulo específico para o Planejamento (capítulo II), que trata das leis orçamentárias (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual). A Transparência está incluída no capítulo IX. O equilíbrio entre receitas e despesas é mencionado nos objetivos da LRF.
Quando trata do Controle, a LRF menciona a prestação de contas dos poderes e órgãos públicos. Além desse, menciona, também, o controle realizado pelo Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público. Então, como pode se observar, a LRF NÃO trata do Controle Social. Por isso, todas as alternativas que contém esse controle social estão incorretas.
A LRF trata da gestão do patrimônio público, nos arts. 43 a 47. Em relação ao controle sobre o endividamento, a LRF também menciona em diversos dispositivos limites para endividamento, como por exemplo o art. 31 (dívida consolidada). Já fomentar o aumento da eficiência e da arrecadação, a LRF menciona requisitos para a responsabilidade na previsão, instituição e efetiva arrecadação dos tributos da competência de cada ente da federação.
Gabarito do Professor: Letra C.
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LRF
Art. 1
§ 1 A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar
GAB. C
1. Planejamento e transparência;
2. Equilíbrio das contas públicas;
3. Obediência a limites e condições.
GABARITO: LETRA C
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