Para o exercício de sua missão, a Administração Pública tem,...

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Q1968712 Direito Administrativo
Para o exercício de sua missão, a Administração Pública tem, atribuídas pelas normas jurídicas, certas prerrogativas que constituem poderes-deveres para a realização do interesse público. Analise as situações hipotéticas, considerando o poder da Administração Pública a elas relacionado.
I. Quando um fiscal da Prefeitura de determinado Município vai a uma obra exigindo a apresentação de alvará de construção e, caso não exista, embarga a obra, estar-se-á diante do poder de polícia.
II. Quando determinada Lei pede análise de elementos como intenção, grau de instrução, conhecimento técnico, para determinar que, diante do caso concreto o agente – baseado em critérios de oportunidade e conveniência – aplique advertência, multa pecuniária ou apreensão de bem, estaremos diante do poder vinculado.
III. Apurado o cometimento de uma ilegalidade, determinado servidor público foi suspenso de suas atividades por trinta dias. A imposição de sanção ao servidor público é ligada ao poder disciplinar.
IV. Quando um servidor público efetivo atinge setenta e cinco anos e é aposentado compulsoriamente, nos termos da Lei, estar-se-á diante do poder vinculado.
Está correto o que se afirma em
Alternativas

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Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público.

Poder Vinculado é aquele em que o Administrador Público não tem Liberalidade na sua Decisão, nem Juízo de Valor, nem Conveniência e nem Oportunidade. Isso significa dizer que, preenchidos os Requisitos Legais, o Administrador Público é obrigado a praticar o Ato.

Poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse da coletividade

Aos não assinantes, gabarito D

I – Correta. O poder de polícia se insere na esfera privada, permitindo que se apliquem restrições ou condicionamentos nas atividades privadas. Assim, o vínculo entre a Administração e o particular é geral, ou seja, é o mesmo que ocorre com toda a coletividade. Por exemplo, é o poder de polícia que fundamenta a aplicação de uma multa de trânsito ao particular que cometa infrações contra o Código de Trânsito Brasileiro.

II – Incorreta. Critérios de conveniência e oportunidade refere-se ao poder discricionário. Este tem como núcleo a autorização legal para que o agente público decida, nos limites da lei, acerca da conveniência e da oportunidade de praticar, ou não, um ato administrativo e, quando for o caso, escolher o seu conteúdo.

III – Correta. O poder disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

IV – Correta. O poder vinculado ou regrado ocorre quando a lei, ao outorgar determinada competência ao agente público, não deixa nenhuma margem de liberdade para o seu exercício. Assim, quando se deparar com a situação prevista na lei, caberá ao agente decidir exatamente na forma prevista na lei.

LEI COMPLEMENTAR N° 152/2015:

Art. 2° Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:

I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;

II - os membros do Poder Judiciário;

III - os membros do Ministério Público;

IV - os membros das Defensorias Públicas;

V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

______________________

Atenção: No caso dos Magistrados, a idade é de 70 anos!

Lei n° 4.493/1964:

Art. 3º: Tratando-se de aposentadoria compulsória pelo fato de o magistrado atingir a idade de 70 anos, o Presidente do Tribunal, à falta de requerimento do interessado, quarenta dias antes da data em que o magistrado completar aquela idade, baixará portaria para que se instaure o processo ex officio, fazendo-se a prova da idade pela certidão de nascimento ou pela matrícula do magistrado.

I) CORRETA. Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, direitos e atividades dos particulares.

II) ERRADA. Conveniência e oportunidade --> poder discricionário.

III) CORRETA. O poder disciplinar é o que cabe à administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

Lembrando que a aplicação de penalidades e sanções aos servidores decorre INDIRETAMENTE do poder hierárquico.

IV) CORRETA. No poder vinculado a lei prevê a pratica do ato e estabelece critérios objetivos de atuação, o agente público não terá margem de escolha pra definir se vai atuar ou não.

GAB D

II. Quando determinada Lei pede análise de elementos como intenção, grau de instrução, conhecimento técnico, para determinar que, diante do caso concreto o agente – baseado em critérios de oportunidade e conveniência – aplique advertência, multa pecuniária ou apreensão de bem, estaremos diante do poder vinculado.

O Poder Discricionário é aquele no qual é permitido a Administração Pública praticar atos com a liberdade de escolha, pautada na conveniência e oportunidade. LÓGICO, DENTRO DOS LIMITES DA LEI.

Poder Hierárquico: Ferramenta para escalonar, estruturar, hierarquizar os quadros da Administração. Relação de coordenação e subordinação, envolvendo atividades de chefia, direção e comando. 

Poder Disciplinar: Ferramenta da Administração Pública para apenar/punir a prática de infrações.

Poder Normativo/ Regulamentar: É a ferramenta da Administração Pública para minudenciar o texto da lei. Prerrogativa de complementar a previsão legal buscando a sua fiel execução.

   O poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.

Poder de Polícia: Ferramenta do Estado para condicionar, restringir, limitar, frenar o exercício das atividades particulares em busca do interesse público.  

CICLOS OU FASES DE POLÍCIA

A ordem de polícia ou legislação é a edição de normas que condicionem ou restrinjam direitos. Mas, ressalta-se, que qualquer restrição ou condicionamento depende de lei e esta lei pode ser posteriormente regulamentada por atos infralegais.

O Consentimento de polícia é a anuência prévia da administração. Em certos casos, para que o particular exerça determinas atividades é preciso pedir a administração pública. Isso ocorre por meio de licenças e autorizações.

A fiscalização ocorre quando se verifica o cumprimento das normas constantes na ordem de polícia ou no consentimento de polícia.

A sanção de polícia é a coerção imposta ao infrator pelo descumprimento da ordem ou do consentimento.

Atributos: Discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade. 

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