Durante fiscalização sanitária, os agentes públicos municipa...
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Gabarito: C
A) Teoria do risco administrativo - responsabilidade OBJETIVA
B) Ação regressiva - responsabilidade SUBJETIVA
C) CORRETA
D) não poderá suscitar a culpa exclusiva de terceiro. Pois o dano causado foi pelo adjetivos injuriosos do fiscal. Nesse caso o ESTADO responde objetivamente.
A - A responsabilidade civil estatal para o caso é subjetiva, em razão da conduta praticada pelo fiscal. (A responsabilidade será objetiva , pois o Estado responde objetivamente pela conduta de seus agentes);
B - Em eventual condenação da fazenda pública pelos atos praticados pelo fiscal, este poderá ser demandado regressivamente, devendo a responsabilidade, nesse caso, ser apurada objetivamente. (A responsabilidade do agente demandando por ação regressiva será apurada subjetivamente, onde deverá ser comprovado dolo ou culpa por parte do agente público);
C - São pressupostos à configuração da responsabilidade civil estatal na situação descrita: a conduta, o nexo causal e o dano, não se exigindo a culpa na relação entre o Estado e o particular. (Os pressupostos estão corretos e a exigência de dolo ou CULPA se dará na relação do Estado e seu agente em uma possível ação de regresso, conforme prevê o art.37, §6ª da CF: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa").
D - A fazenda pública poderá suscitar a culpa exclusiva de terceiro como causa excludente de sua responsabilidade, vez que a conduta fora praticada pelo fiscal e não pelo chefe do Poder Executivo. (A culpa exclusiva de terceiro não cabe na questão, pois como o próprio nome diz seria provocada por terceiro e não pelo Estado ou pelo agente que representa o Estado no ato mencionado).
GABARITO: C.
A - A responsabilidade civil estatal para o caso é subjetiva (Objetiva), em razão da conduta praticada pelo fiscal.
B- Em eventual condenação da fazenda pública pelos atos praticados pelo fiscal, este poderá ser demandado regressivamente, devendo a responsabilidade, nesse caso, ser apurada objetivamente (subjetiva).
C- São pressupostos à configuração da responsabilidade civil estatal na situação descrita: a conduta, o nexo causal e o dano, não se exigindo a culpa na relação entre o Estado e o particular.
Responsabilidade Objetiva
➽Quando se trata de responsabilidade objetiva, é preciso demonstrar:
- Conduta (lícita ou ilícita).
- Dano (moral e/ou material).
- Nexo causal (Provas/necessária correspondência entre a conduta e o dano).
D - A fazenda pública poderá suscitar a culpa exclusiva de terceiro (culpa concorrente) como causa excludente de sua responsabilidade, vez que a conduta fora praticada pelo fiscal e não pelo chefe do Poder Executivo.
Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado
→ Culpa Concorrente da Vítima
→ Culpa Concorrente de Terceiro
ADENDO
Responsabilidade civil estatal - Noções gerais
a) A responsabilidade é do Estado = ou seja, recai sobre a pessoa jurídica “Estado”.
- Não é correto falar em responsabilidade civil da Administração Pública, porquanto esta não ostenta personalidade jurídica própria, não é sujeito de direitos, não tem aptidão jurídica, portanto, para adquirir direitos e contrair obrigações.
b) A responsabilidade é extracontratual = aquiliana → quer-se com isso dizer que, nesse tema, não se inclui a modalidade de responsabilidade civil contratual do Estado, a qual é estudada no âmbito dos contratos administrativos, com regras e princípios próprios.
c) Lícitos ou ilícitos = mesmo em se tratando de uma conduta lícita, em que não tenha havido culpa do agente público, o ente público poderá ser responsabilizado.
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