Bruno e Júlia, recém-casados, passando por dificuldades fina...

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Q1968715 Direito Administrativo
Bruno e Júlia, recém-casados, passando por dificuldades financeiras, procurando um lugar para morar, encontraram um terreno aberto e com sinais de anos de abandono. Com muito custo, construíram ali um imóvel simples onde residem há 40 anos, sem qualquer objeção. O Município, na gestão atual, realizou inventário patrimonial, tendo identificado o referido terreno como bem público municipal. Notificados a sair do imóvel, o casal procurou advogado que pudesse promover uma ação de usucapião que lhes convalidasse a posse e o direito à propriedade definitiva. Considerando as informações, a legislação pertinente aos bens públicos e a jurisprudência do STJ e STF, assinale a afirmativa correta.
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Súmula 619-STJ. A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

GABARITO A

Bens públicos são insuscetíveis de Usucapião.

Erro da B?

O item B esta errado pois como já pacificou o STJ, em se tratando de bem público, não há que se falar em posse, mas mera detenção, de natureza precária, o que afasta, por conseguinte, o direito de retenção por benfeitorias, ainda que à luz de alegada boa-fé.

Súmula 619-STJ. A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

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