Sobre o acordo de não persecução penal previsto no Proviment...

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Q1968738 Direito Processual Penal
Sobre o acordo de não persecução penal previsto no Provimento Conjunto nº 01/2019 – MP/PGJ/CGMP, assinale a afirmativa correta. 
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a) Não se admitirá a proposta de não persecução penal nos casos em que o delito praticado pelo investigado seja hediondo ou assemelhado. Será admissível, contudo, nos casos de incidência da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). - independentemente da pena nos casos que envolvam violência doméstica, familiar, lei maria da penha não cabe acordo de não persecução penal.

b) O acordo de não persecução penal independe da instauração de procedimento investigatório criminal, podendo ser realizado pelo Ministério Público no bojo do inquérito policial ou de quaisquer outras peças de informação. Em regra o acordo de não persecução penal será proposto antes do oferecimento da denúncia, a única exceção são os casos em que o processo estava em curso no momento da introdução do pacote anticrime, a esse é permitido o acordo a qualquer momento no curso processo.

c) Não sendo o caso de arquivamento do procedimento, o acordo de não persecução pode ser proposto pelo Ministério Público ao investigado quando o delito em apuração tiver pena mínima cominada igual ou inferior a dois anos, independente da confissão do investigado. - pena mínima inferior a quanto anos e é necessária a confissão. art. 28-A do CPP.

d) Se o juiz considerar incabível o acordo de não persecução penal, bem como inadequadas ou insuficientes as condições celebradas, fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, que estará vinculado ao oferecimento da denúncia ou designação de outro membro do Ministério Público para oferecê-la. O juiz caso não concorde com os termos do acordo devolverá ao Ministério Público para reformulação art. 28-A, § 5° ss.

GABARITO - B

A) Também Não se aplica nos casos de incidência da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Art. 28 - A, § 2º, O disposto no  caput  deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses: IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.  

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C) Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos

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D) Se forem inadequadas ou insuficientes:

Art. 28 - A, § 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.  s

a) Não se admitirá a proposta de não persecução penal nos casos em que o delito praticado pelo investigado seja hediondo ou assemelhado. Será admissível, contudo, nos casos de incidência da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). - independentemente da pena nos casos que envolvam violência doméstica, familiar, lei maria da penha não cabe acordo de não persecução penal.

b) O acordo de não persecução penal independe da instauração de procedimento investigatório criminal, podendo ser realizado pelo Ministério Público no bojo do inquérito policial ou de quaisquer outras peças de informação. Em regra o acordo de não persecução penal será proposto antes do oferecimento da denúncia, a única exceção são os casos em que o processo estava em curso no momento da introdução do pacote anticrime, a esse é permitido o acordo a qualquer momento no curso processo.

c) Não sendo o caso de arquivamento do procedimento, o acordo de não persecução pode ser proposto pelo Ministério Público ao investigado quando o delito em apuração tiver pena mínima cominada igual ou inferior a dois anos, independente da confissão do investigado. - pena mínima inferior a quanto anos e é necessária a confissão. art. 28-A do CPP.

d) Se o juiz considerar incabível o acordo de não persecução penal, bem como inadequadas ou insuficientes as condições celebradas, fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, que estará vinculado ao oferecimento da denúncia ou designação de outro membro do Ministério Público para oferecê-la. O juiz caso não concorde com os termos do acordo devolverá ao Ministério Público para reformulação art. 28-A, § 5° ss.

Resumo das questões sobre:

ANPP 13.964: sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo: por escrito e precisa de defensor (obrigatoriamente).

*(A Lei exige a manifestação do Ministério Público, mas não condiciona a celebração do acordo pelo Delegado à autorização do Parquet. – OU SEJA DELEGADO PODE PROPOR! jurisprudência).

Precisa das condições para o estabelecimento cumulativa e alternativamente: 1: - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima..., 2: - renunciar voluntariamente a bens e direitos..., 3: prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas...,4 pagar prestação pecuniária..., 5: cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público...

- NÃO se aplica o ANPP nas seguintes hipóteses I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei (cai muito); II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas; III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.

♦Será formalizado por escrito (Juiz aqui só celebra, porém poderá recursar por falta de requisitos legais); Competência do cumprimento do juiz da execução;

§ 12. A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais

- RECUSA DO MP - § 14. No caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior (MP)

requisitos:

  • Não sendo caso de arquivamento;
  • investigado confessado formal e circunstancialmente infração penal;
  • sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos;

Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal cumulativa e alternativamente;

  • I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;   
  • II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;    
  • III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas;
  • IV - pagar prestação pecuniária,;

  • § 1º Para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se refere o caput deste artigo, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto.     

não cabe:

  • I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;     
  • II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;    
  • III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo.
  • IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor. 

§ 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor. 

§ 11. O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.

§ 12. A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III do § 2º deste artigo.   

§ 13. Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade.  

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