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Q455161 Direito Penal
Em 2003, foi sancionado o Estatuto do Desarmamento que trouxe importantes modificações na tipificação dos crimes relacionados com armas de fogo. Analisando-se os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento, em havendo a utilização de armas de fogo, acessórios ou munições de uso proibido ou restrito, terá a pena aumentada da metade o crime de
Alternativas

Gabarito comentado

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Acerca do aumento de pena, dispõe o Estatuto do Desarmamento que:

Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

Assim, os crimes cujas penas são aumentadas de metade são: comércio ilegal de arma de fogo (artigo 17) e tráfico internacional de arma de fogo (artigo 18).

Desses crimes, o que consta como alternativa do enunciado é o comércio ilegal de arma de fogo.

As demais alternativas não contém crime cuja pena é aumentada se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

Gabarito do Professor: C

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Comentários

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Conforme art. 16 do Estatuto, o crime de porte (narrado no enunciado) prevê pena de 3 a 6 anos de reclusão. 

O crime de comercio ilegal de arma de fogo(art. 17) prevê pena de 4 a 8 anos de reclusão. A causa de aumento deste crime é um aumento pela metade, ou seja, 6 a 12 anos, valor este que corresponde ao dobro da pena de porte. Ou seja, o crime de porte tem uma pena equivalente a metade do crime de comercio ilegal com sua causa de aumento (art. 19 e 20).

Bons estudos!

Comércio ilegal de arma de fogo

 Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

  Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

(...)

Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

Tanto os crimes de Comércio ilegal de arma de fogo e Tráfico internacional de arma de fogo, tipificados nos artigos 17 e 18 respectivamente, terão a pena aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

Nathalia Lourenço acho que voce viajou ahah com todo respeito. Para responder à questão basta saber o seguinte artigo da lei:

Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

A art. 17 refere-se justamente ao Comércio ilegal de arma de fogo.

Na minha opinião a letra C não encontra-se totalmente correta, tendo em vista que para configurar o aumento de pena, o comercio deverá ser especificamente munição,arma de fogo ou acessório de uso proibido. 

Porém. marquei ela porque era a menos errada. :)

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