Sobre os tratados internacionais em matéria tributária...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (26)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CTN, Art. 98. "Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha."
CF, Art. 49. "É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;"
A competência exclusiva do Congresso Nacional é exercida através de Decreto Legislativo.
Gabarito: Letra D
A letra C está errada porque a norma internacional não pode ser utilizada como parâmetro de constitucionalidade se não foi desta forma recepcionada. Não basta dupla aprovação pelas duas Casas legislativas, se não houver o quorum dos 3/5.
A "c" está errada porque o tratado só ingressará no chamado "bloco de constitucionalidade" (sendo apto, portanto, a servir de parâmetro em sede de controle de constitucionalidade) quando versar sobre direitos humanos e for incorporado ao ordenamento jurídico pátrio através de quórum especial, conforme o Art. 5º, §3º da CF/88.
A "d" está correta, mas cabe uma observação: o tratado prevalece sobre a legislação ordinária na medida em que é especial em relação a esta. Ou seja, mediante a aplicação de um critério para resolução de antinomias, qual seja, o da especialidade. Confira-se:
" (...) Todavia, seria correto afirmar que a regra revogou ou modificou a legislação tributária brasileira?
A resposta a esta pergunta é negativa. Certamente as disposições do tratado, por serem especiais, com relação às da legislação de imposto de renda, sobre ela prevalecem. A questão resolve-se, portanto, simplesmente pela aplicação da regra da especialidade, segundo a qual a regra especial deve ser aplicada com preferência sobre a geral, sem modificá-la ou revogá-la." (RICARDO ALEXANDRE. Direito Tributário Esquematizado - 8ª ed. São Paulo: Método. Livro digital).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo