Considerando as regras do Código Tributário Nacional sobre ...
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Vamos analisar a questão sobre fato gerador conforme o Código Tributário Nacional (CTN). A pergunta pede para identificar a alternativa correta relacionada ao tema.
Tema central: O fato gerador é um conceito fundamental no direito tributário, pois determina o momento em que a obrigação tributária surge. O CTN aborda as condições sob as quais o fato gerador é considerado ocorrido.
Legislação aplicável: O artigo 116 do CTN é relevante aqui, pois trata da possibilidade de a autoridade administrativa desconsiderar atos ou negócios jurídicos que dissimulem o fato gerador.
Alternativa correta: B - "A autoridade administrativa poderá desconsiderar negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária."
Justificativa: Esta alternativa está correta conforme o art. 116, parágrafo único do CTN, que permite à autoridade desconsiderar negócios que ocultem o fato gerador. Isso é parte da busca por maior transparência e efetividade na arrecadação de tributos.
Análise das alternativas incorretas:
A - "Salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados, sendo suspensiva a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio."
Erro: No caso de condições suspensivas, os efeitos do negócio jurídico só ocorrem após o cumprimento da condição, o que contraria a afirmação.
C - "Na interpretação da definição legal do fato gerador o aspecto formal prevalece sobre os efeitos dos fatos efetivamente ocorridos."
Erro: A realidade dos fatos prevalece sobre a forma, de acordo com a doutrina do direito tributário, onde se busca a verdade material.
D - "Em negócio submetido a condição suspensiva, mesmo que desfeito o contrato antes da implementação da condição, ter-se-á como ocorrido o fato gerador."
Erro: O fato gerador não ocorre se a condição suspensiva não for cumprida, pois o negócio jurídico não se concretiza.
E - "Somente dos atos praticados pelos contribuintes será possível configurar-se o fato gerador."
Erro: O fato gerador pode decorrer de situações alheias à vontade do contribuinte, como em casos de tributos vinculados a fatos econômicos automáticos.
Essas análises permitem entender melhor o conceito de fato gerador e como ele é tratado no contexto legal. É importante sempre considerar a legislação específica para cada situação.
Exemplo prático: Imagine uma empresa que faz uma venda condicional de mercadorias, cujo pagamento só ocorrerá após a entrega. Se a condição de entrega não se concretiza, o fato gerador do ICMS não ocorre, pois a operação de circulação de mercadorias não se efetivou.
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GABARITO - LETRA B
CTN
Art. 116.
Parágrafo único . A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária .
CTN - Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:
I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;
II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio
Gabarito: B
Lei 5.172/66 - CTN
Art. 116
Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária
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