Considerando as regras do Código Tributário Nacional sobre ...

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Q1636521 Direito Tributário
Considerando as regras do Código Tributário Nacional sobre fato gerador, assinale a alternativa CORRETA.
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Vamos analisar a questão sobre fato gerador conforme o Código Tributário Nacional (CTN). A pergunta pede para identificar a alternativa correta relacionada ao tema.

Tema central: O fato gerador é um conceito fundamental no direito tributário, pois determina o momento em que a obrigação tributária surge. O CTN aborda as condições sob as quais o fato gerador é considerado ocorrido.

Legislação aplicável: O artigo 116 do CTN é relevante aqui, pois trata da possibilidade de a autoridade administrativa desconsiderar atos ou negócios jurídicos que dissimulem o fato gerador.

Alternativa correta: B - "A autoridade administrativa poderá desconsiderar negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária."

Justificativa: Esta alternativa está correta conforme o art. 116, parágrafo único do CTN, que permite à autoridade desconsiderar negócios que ocultem o fato gerador. Isso é parte da busca por maior transparência e efetividade na arrecadação de tributos.

Análise das alternativas incorretas:

A - "Salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados, sendo suspensiva a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio."

Erro: No caso de condições suspensivas, os efeitos do negócio jurídico só ocorrem após o cumprimento da condição, o que contraria a afirmação.

C - "Na interpretação da definição legal do fato gerador o aspecto formal prevalece sobre os efeitos dos fatos efetivamente ocorridos."

Erro: A realidade dos fatos prevalece sobre a forma, de acordo com a doutrina do direito tributário, onde se busca a verdade material.

D - "Em negócio submetido a condição suspensiva, mesmo que desfeito o contrato antes da implementação da condição, ter-se-á como ocorrido o fato gerador."

Erro: O fato gerador não ocorre se a condição suspensiva não for cumprida, pois o negócio jurídico não se concretiza.

E - "Somente dos atos praticados pelos contribuintes será possível configurar-se o fato gerador."

Erro: O fato gerador pode decorrer de situações alheias à vontade do contribuinte, como em casos de tributos vinculados a fatos econômicos automáticos.

Essas análises permitem entender melhor o conceito de fato gerador e como ele é tratado no contexto legal. É importante sempre considerar a legislação específica para cada situação.

Exemplo prático: Imagine uma empresa que faz uma venda condicional de mercadorias, cujo pagamento só ocorrerá após a entrega. Se a condição de entrega não se concretiza, o fato gerador do ICMS não ocorre, pois a operação de circulação de mercadorias não se efetivou.

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GABARITO - LETRA B

CTN

Art. 116.

Parágrafo único . A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária .           

 CTN - Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;

II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio

Gabarito: B

Lei 5.172/66 - CTN

Art. 116

Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária

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