São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do proce...
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"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
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Vamos analisar a questão e entender por que a resposta correta é a alternativa C - certo.
Tema Jurídico Abordado: A questão trata do tema das provas ilícitas e suas derivadas no processo penal, que está relacionado ao princípio da legalidade das provas.
Legislação Aplicável: O fundamento legal para a questão encontra-se no artigo 157 do Código de Processo Penal. Este artigo estabelece que são inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos, bem como as provas delas derivadas. No entanto, há exceções quando não há nexo de causalidade ou quando as provas podem ser obtidas de uma fonte independente.
Explicação do Tema Central: O cerne da questão é o entendimento de quando as provas derivadas das ilícitas podem ser aceitas no processo penal. Isso ocorre em duas situações: 1) quando não há um nexo de causalidade entre as provas ilícitas e suas derivadas, ou 2) quando as derivadas podem ser obtidas de uma fonte independente. Essas exceções visam garantir que a busca pela verdade não seja prejudicada por um vício que não afetou a prova derivada.
Exemplo Prático: Imagine que durante uma busca domiciliar ilegal, a polícia encontre um diário com informações sobre um crime. Se o mesmo diário for encontrado posteriormente em uma biblioteca pública, seguindo os trâmites legais, essa segunda descoberta seria considerada uma prova obtida de fonte independente e, portanto, admissível.
Justificativa da Alternativa Correta (C - certo): A alternativa está correta porque reflete fielmente o disposto no artigo 157 do CPP. A questão descreve exatamente as exceções que permitem a admissibilidade de provas derivadas das ilícitas, confirmando a correta aplicação do princípio da fonte independente e a ausência do nexo de causalidade.
Alternativa Incorreta (E - errado): Essa alternativa seria incorreta pois contraria o artigo 157 do CPP, que prevê as exceções mencionadas. Desconsiderar essas exceções seria ignorar a legislação e o entendimento doutrinário sobre a admissibilidade de provas derivadas em circunstâncias específicas.
Pegadinhas no Enunciado: Uma possível pegadinha é a confusão sobre a admissibilidade absoluta das provas derivadas, sem considerar as exceções legais. É crucial lembrar que a inadmissibilidade das provas derivadas é a regra, mas com exceções importantes.
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Letra de lei.
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
§ 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
§ 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas derivadas das ilícitas,(TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA) salvo (LIMITAÇÕES) quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outra (TEORIA DA FONTE INDEPENDENTE), ou quando puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras, considerada aquela que, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto de prova (TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL).
Teoria da fonte independente (Independent Source)
Surge no precedente Bynum X USA.
Conceito – se o órgão da persecução penal demonstrar queobteve legitimamente novos elementos de informação a partir de uma
fonte de prova que não guarde qq relação de dependência com a prova
ilícita originária tais dados probatórios são plenamente admissíveis.
Deve-se olhar as provas que deu origem à contaminação e as que foram
contaminadas no processo. pode ser que sobrem algumas provas que
não foram contaminadas.
Esta teoria é adotada pelo STF. E também foi positivada pelo
art. 157 §1º do CPC:
“§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvoquando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou
quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente
das primeiras.”
FONTE: LFG
Teoria da Descoberta Inevitável (Inevitable Discovery)
Surgiu no caso Nix X wilians – wilians II – no direito norte americano.
A pessoa foi constrangida a dar a localização do cadáver. Nocaso concreto, os moradores estavam no local fazendo um varredura
localizando o cadáver e seria inevitável que estes 200 moradores
localizariam o cadáver.
Conceito:
Será aplicada esta quando se demonstrar que a prova derivada
da ilícita seria produzida de qq maneira, independentemente da prova
ilícita originária. Para a aplicação desta teoria não é possível se valer de
dados meramente especulativos. É indispensável a existência de dados
concretos confirmando que a descoberta seria inevitável.
Essa teoria foi adotada pelo STJ no HC 52955 – um dos
primeiros julgados que adotaram esta teoria.
Foi adotada no art. 157 §2º CPP
“§ 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os
trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução
criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.”
Mas também devem ser desentranhadas?
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