São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do proce...

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Q308202 Direito Processual Penal
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ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outra, ou quando puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras, considerada aquela que, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto de prova.
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Correta.
Letra de lei.

Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

§ 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. 

§ 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. 

§ 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.  

 

Em verdade não se trata propriamente da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, mas sim, das teorias que a limitam.

São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas derivadas das ilícitas,(TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA) salvo (LIMITAÇÕES) quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outra (TEORIA DA FONTE INDEPENDENTE), ou quando puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras, considerada aquela que, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto de prova (TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL).



 Teoria da fonte independente (Independent Source)
Surge no precedente Bynum X USA.

Conceito – se o órgão da persecução penal demonstrar que
obteve legitimamente novos elementos de informação a partir de uma
fonte de prova que não guarde qq relação de dependência com a prova
ilícita originária tais dados probatórios são plenamente admissíveis.
Deve-se olhar as provas que deu origem à contaminação e as que foram
contaminadas no processo. pode ser que sobrem algumas provas que
não foram contaminadas.

Esta teoria é adotada pelo STF. E também foi positivada pelo
art. 157 §1º do CPC:

“§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo
quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou
quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente
das primeiras.”

FONTE: LFG

 Teoria da Descoberta Inevitável (Inevitable Discovery)
Surgiu no caso Nix X wilians – wilians II – no direito norte americano.

 

A pessoa foi constrangida a dar a localização do cadáver. Nocaso concreto, os moradores estavam no local fazendo um varredura

localizando o cadáver e seria inevitável que estes 200 moradores
localizariam o cadáver.

Conceito:
Será aplicada esta quando se demonstrar que a prova derivada
da ilícita seria produzida de qq maneira, independentemente da prova
ilícita originária. Para a aplicação desta teoria não é possível se valer de
dados meramente especulativos. É indispensável a existência de dados
concretos confirmando que a descoberta seria inevitável.

Essa teoria foi adotada pelo STJ no HC 52955 – um dos
primeiros julgados que adotaram esta teoria.


Foi adotada no art. 157 §2º CPP

“§ 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os
trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução
criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.”

Mas também devem ser desentranhadas?

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