Acerca do princípio da publicidade em matéria tributár...
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LEI No 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012
Artigo 1° Paragrafo . 2°
O gabarito desta questão é a letra D. Porém, o § 2º do art. 1º da lei 12.741/12 diz que a informação deverá demonstrar o valor ou percentual APROXIMADO dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda e não valor ou percentual EXATO dos tributos, como afirma a questão.
Os caras acham a lei, acham o artigo... Pro que não copia e cola aqui, ou não perde tempo comentando se não vai ajudar em nada, ao menos eu não fico decorando o numero de lei e artigo, quero saber o texto do artigo....
Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
§ 1º A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
§ 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.
A questão está errada, talvez o QC tenha errado, por que não é EXATO e sim aproximado. E isso da uma diferença enorme....
a) FALSA - art. 198, CTN: "Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades."
Esta é a questão nº 69 do caderno de provas. Foi anulada pela banca após a fase de recursos da prova objetiva. Provavelmente o erro foi o apontado pela colega Zildelene, o texto legal fala em divulgação de informação de preço aproximado dos tributos incidentes nas mercadorias, já a alternativa d) (apontada como correta no gabarito preliminar) fala em "valor ou percentual EXATO dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda".
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