Uma fundação privada dedicada à memória de um célebre arqui...
Uma fundação privada dedicada à memória de um célebre arquiteto divulgou anúncio por meio do qual se comprometia a pagar uma vultosa recompensa para a primeira pessoa que fosse capaz de localizar e trazer à sede da fundação um armário específico projetado por aquele arquiteto. Estima-se que apenas dez exemplares do referido armário tenham sido produzidos no mundo, pois os originais do projeto da peça se perderam há muitos anos. A campanha, veiculada por prazo indeterminado pela fundação, destinava-se a viabilizar que fossem tiradas medidas e especificações do armário, o que permitiria à fundação reconstituir seu projeto técnico para exibi-lo em uma exposição permanente. Após alguns meses de veiculação do anúncio, tomando conhecimento da campanha, Adalberto, dono de um dos raros exemplares do armário, que há muito pertencia à sua família, apresentou-se à sede da fundação com a peça para receber a soma em dinheiro prometida. Lá chegando, porém, recebeu a notícia de que a campanha havia sido cancelada pela fundação alguns dias antes e que, por isso, nenhuma recompensa lhe seria devida.
A respeito desse caso, é correto afirmar que:
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Da Promessa de Recompensa
CC/02.
Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.
Art. 855. Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada.
Art. 856. Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta.
Parágrafo único. O candidato de boa-fé, que houver feito despesas, terá direito a reembolso.
Discordo do gabarito, pois se eles tinha informado prazo, não podem cancelar dentro desse prazo.
É o que diz a segunda parte do artigo 856:
Art. 856. Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta.
Silvio Santos, o enunciado diz que a campanha foi veiculada por prazo indeterminado. Não havia prazo estipulado.
GABARITO: D
Ler esses enunciados da FGV me causam desespero
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