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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TCE-TO Prova: FGV - 2022 - TCE-TO - Analista Técnico - Direito |
Q1985199 Direito Digital

Com a finalidade de prevenir falhas de comunicação com seus clientes, um escritório de contabilidade decidiu criar um banco de dados contendo as informações básicas de identificação (nome, CPF, endereço eletrônico, endereço residencial e profissional e telefones residencial e profissional) de todas as pessoas naturais para as quais presta serviços. Para tanto, buscando atender às exigências impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), o escritório solicitou a cada cliente que prestasse seu consentimento expresso para o referido tratamento de dados pessoais. Na mesma oportunidade, esclareceu o escritório que o tratamento de dados em questão não abrangeria dados pessoais sensíveis. Ao receber a solicitação, André, médico que há muito tempo utiliza os serviços do escritório, buscou o auxílio de um advogado para se informar acerca da validade e da eficácia do consentimento requerido.

Assim, entre outros esclarecimentos, André foi informado, corretamente, de que, nos termos da referida lei:

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LGPD

A) ERRADA: Art. 8º O consentimento previsto no inciso I do art. 7º desta Lei deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular.

B) ERRADA: ART. 8º, § 3º É vedado o tratamento de dados pessoais mediante vício de consentimento.

C) ERRADA: ART. 8º § 4º O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas.

D) CERTA: ART. 8º § 5º O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação, nos termos do inciso VI do  caput  do art. 18 desta Lei.

E) ERRADA: ART. 9º § 2º Na hipótese em que o consentimento é requerido, se houver mudanças da finalidade para o tratamento de dados pessoais não compatíveis com o consentimento original, o controlador deverá informar previamente o titular sobre as mudanças de finalidade, podendo o titular revogar o consentimento, caso discorde das alterações.

A assertiva correta é letra "D", pois é a menos errada. No entanto, essa questão era plenamente passível de anulação, porque a própria LGPD comporta exceção para a revogação.

O art. 8º, §5º, da LGPD afirma que: "O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação, nos termos do inciso VI do caput do art. 18 desta Lei".

De modo claro, o legislador quis dizer que enquanto não houver requerimento de eliminação de dados pessoais, o titular pode requerer a revogação do consentimento. Porém, por dedução, após o titular do dado pessoal requerer a eliminação dos dados pessoais, não há que se falar em revogação do consentimento.

Dessa forma, não há como defender a tese de que o titular dos dados pode, A QUALQUER TEMPO, solicitar a revogação do consentimento, pois o próprio instrumento legal expõe que, após o requerimento de eliminação, não pode haver revogação.

Sinceramente até louvo a FGV pelas questões elaboradas, só que precisaríamos de no mínimo umas 6 horas pra fazer uma prova dessa com qualidade.

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