Com relação à acumulação de funções e vencimentos dos servi...
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Comentários
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Gabarito: C
Entretanto, não estou certo de que a assertiva B esteja incorreta. O texto não está exatamente como na CF, mas sem erros. Também não acho que a afirmativa emite a ideia de ser aquela a única hipótese de cumulação de cargos...
Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
c) Correta: artigo 38, III, CF - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
d) Incorreta: o servidor investido no mandato de Prefeito será afastado do cargo, emprego ou função que antes desempenhava, sendo-lhe vedada a cumulação de remunerações, e perceberá, compulsoriamente, os subsídios atribuídos ao Prefeito Municipal – artigo 38, II, CF - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
e) Incorreta: tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, o servidor ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração percebida no serviço público, cumulando-a com a do mandato eletivo. Artigo 38, I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
Obs: qualquer acumulação lícita se submete ao teto constitucional.
Questão mal formulada pela banca, porém,segue o jogo!!
Péssima questão. Acertei. Porém não dá para dizer realmente que a B esteja errada.
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