Sobre a jurisdição voluntária,é correto afirmar que:
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Alternativa B) Determina o art. 1.104, do CPC/73, que "o procedimento [de jurisdição voluntária] terá início por provocação do interessado ou do Ministério Público...". Conforme se nota, neste tipo de procedimento, o órgão do Ministério Público também poderá atuar como parte, como autor. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, é assegurado ao interditando o direito de constituir advogado para se defender, embora esteja ele representado pelo órgão do Ministério Público ou por curador especial (art. 1.182, §1º e 2º, CPC/73). Afirmativa incorreta.
Alternativa D) A afirmativa corresponde à transcrição da primeira parte do art. 1.198, do CPC/73. Afirmativa correta.
Alternativa E) Determina o art. 1.192, caput, do CPC/73, que o tutor ou curador dispõe o prazo de 5 (cinco) dias para eximir-se do encargo, apresentando escusa ao juiz. Não o fazendo neste prazo, determina o parágrafo único, do mesmo dispositivo legal, que reputar-se-á renunciado o direito de alegá-la. Afirmativa incorreta.
Resposta: D
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Art. 1.198. Cessando as funções do tutor ou curador pelo decurso do prazo em que era obrigado a servir, ser-lhe-á lícito requerer a exoneração do encargo; não o fazendo dentro dos 10 (dez) dias seguintes à expiração do termo, entender-se-á reconduzido, salvo se o juiz o dispensar.
- b) o Ministério Público pode atuar como órgão interveniente na jurisdição voluntária, mas não como órgão agente; ERRADA. Art. 1.104. O procedimento terá início por provocação do interessado ou do Ministério Público, cabendo-lhes formular o pedido em requerimento dirigido ao juiz, devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.
- c) o interditando não pode constituir advogado, devendo ser nomeado curador especial para sua defesa; ERRADA. Art.1.182 § 2o Poderá o interditando constituir advogado para defender-se.
- d) cessando as funções do tutor ou curador pelo decurso do prazo em que era obrigado a servir, ser-lhe-á lícito requerer a exoneração do encargo; CERTA. Art. 1.198. Cessando as funções do tutor ou curador pelo decurso do prazo em que era obrigado a servir, ser-lhe-á lícito requerer a exoneração do encargo; não o fazendo dentro dos 10 (dez) dias seguintes à expiração do termo, entender-se-á reconduzido, salvo se o juiz o dispensar.
Parágrafo único. Não sendo requerida a escusa no prazo estabelecido neste artigo, reputar-se-á renunciado o direito de alegá-la.
Conforme novo CPC
a) Assim como na contenciosa, o juiz é obrigado na jurisdição voluntária a observar a legalidade estrita;
Errada, conforme art. 723 do CPC
b) O Ministério Público pode atuar como órgão interveniente na jurisdição voluntária, mas não como órgão agente;
Errada, conforme art. 720 do CPC
c) O interditando não pode constituir advogado, devendo ser nomeado curador especial para sua defesa;
Errada, conforme art. 752, §2º do CPC
d) Cessando as funções do tutor ou curador pelo decurso do prazo em que era obrigado a servir, ser-lhe-á lícito requerer a exoneração do encargo;
Correta, conforme art. 763 do CPC
e) O tutor ou curador poderá eximir-se do encargo, apresentando escusa ao juiz a qualquer tempo.
Errada, conforme art. 760 do CPC
A) Art. 723. Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar maisconveniente ou oportuna.
B) Art. 720. O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.
C) O interditando poderá constituir advogado, e, caso não o faça, deverá ser nomeado curador especial.
D) Cessando as funções do tutor ou do curador pelo decurso do prazo em que era obrigado a servir, ser-lhe-á lícito requerer a exoneração do encargo.
E) Art. 760. O tutor ou o curador poderá eximir-se do encargo apresentando escusa ao juiz no prazo de 5 dias...
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