Salvo disposição em contrário do Código de Processo Civil ou...
processo civil, disciplina legal dos procedimentos, prazos e ônus da
prova.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CERTO.
Art. 271 do CPC: "Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei especial."
Art. 272 do CPC: "O procedimento comum é ordinário ou sumário. Parágrafo único. O procedimento especial e o procedimento sumário regem-se pelas disposições que lhes são próprias, aplicando-se-lhes, subsidiariamente, as disposições gerais do procedimento ordinário."
A questão está errada. É aplicável a todas as causas o procedimento comum ordinário!!!
Mesmo que a colega tenha colocado a literalidade da lei, não dá para conceber isto se fizermos uma análise mais crítica e atenta do CPC, pois o procedimento sumário só é aplicável nas situações previstas no art.275 CPC, logo não é cabível para todas as causas!!!
Questão muito mal formulada, quando afirma que às causas são aplicados o procedimento comum, ordinário e sumário. O procedimento comum, como o próprio CPC descreve, é ordinário e sumário, não podendo existir COMUM, ORDINÁRIO E SUMÁRIO. Vejamos: Art. 272. O procedimento comum é ordinário ou sumário.
Art. 271. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei especial.
Art. 272. O procedimento comum é ordinário ou sumário.
Precisava-se de um : (dois pontos) ou ; (ponto e virgula) após a palavra comum para retirar a ideia que comum seria uma espécie do genero procedimento.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo