João da Silva, servidor público, depois de três meses sem r...

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Q2280488 Direito Administrativo
João da Silva, servidor público, depois de três meses sem receber uma parcela de seus vencimentos, impetrou mandado de segurança com o objetivo de receber os valores relativos a essa parcela. Dois meses depois de ajuizar a petição inicial, obteve liminar que restabeleceu o pagamento da referida parcela. A liminar foi cassada dois meses depois da sua concessão. Um ano depois de ajuizar a petição inicial, foi proferida sentença reconhecendo o direito de João da Silva ao recebimento da parcela e declarando a nulidade do ato administrativo que determinara, ilegalmente, a exclusão dessa parcela de seus vencimentos.

Nesse caso, o pagamento dos valores assegurados na sentença concessiva do mandado de segurança será efetuado
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