I – A pena de multa será convertida em detenção, na forma pr...

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Q239300 Direito Penal
I – A pena de multa será convertida em detenção, na forma prevista no artigo 51 do Código Penal.

II – A averiguação da cessação de periculosidade do condenado submetido à medida de segurança, poderá ser realizada a qualquer tempo, independentemente do prazo mínimo de duração determinado pelo Juiz, desde que oriunda de pedido fundamentado do Ministério Público ou do interessado, por seu procurador ou defensor.

III – Segundo a Lei de Execução Penal, no caso de revogação do livramento condicional, que não for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, não se computará na pena o tempo em que esteve solto o liberado, e tampouco se concederá, em relação à mesma pena, novo livramento.

IV – O sujeito submetido à prisão cautelar poderá remir cumulativamente por horas de estudo e pelo trabalho prestados no mesmo dia.

V – Considera-se egresso para os efeitos da Lei de Execução Penal o liberado definitivo, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar da saída do estabelecimento.
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A alternativa correta é a B - Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas.

Vamos entender o porquê dessa resposta com uma análise detalhada de cada assertiva:

I – A pena de multa será convertida em detenção, na forma prevista no artigo 51 do Código Penal.

Essa assertiva está incorreta. Conforme o artigo 51 do Código Penal, a pena de multa, caso não seja paga, não é convertida em detenção, mas sim em dívida de valor. A redação atual do artigo é clara nesse sentido, não havendo mais a previsão de conversão da multa em pena privativa de liberdade.

II – A averiguação da cessação de periculosidade do condenado submetido à medida de segurança, poderá ser realizada a qualquer tempo, independentemente do prazo mínimo de duração determinado pelo Juiz, desde que oriunda de pedido fundamentado do Ministério Público ou do interessado, por seu procurador ou defensor.

Essa assertiva está correta. A Lei de Execução Penal, em seu artigo 175, permite que a cessação da periculosidade seja averiguada a qualquer tempo, desde que haja um pedido fundamentado, seja do Ministério Público, do próprio interessado ou de seu defensor.

III – Segundo a Lei de Execução Penal, no caso de revogação do livramento condicional, que não for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, não se computará na pena o tempo em que esteve solto o liberado, e tampouco se concederá, em relação à mesma pena, novo livramento.

Essa assertiva também está correta. De acordo com o artigo 88 da Lei de Execução Penal, se o livramento condicional é revogado por motivo que não seja uma infração penal anterior à concessão do benefício, o tempo em que o condenado esteve em liberdade não será computado na pena.

IV – O sujeito submetido à prisão cautelar poderá remir cumulativamente por horas de estudo e pelo trabalho prestados no mesmo dia.

Essa assertiva está correta. A Lei de Execução Penal permite a remição da pena tanto pelo trabalho quanto pelo estudo, inclusive permitindo que tais atividades sejam cumulativas. Um preso pode, assim, remir parte da sua pena por horas de estudo e trabalho realizados no mesmo dia.

V – Considera-se egresso para os efeitos da Lei de Execução Penal o liberado definitivo, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar da saída do estabelecimento.

Essa assertiva está incorreta. Segundo o artigo 26 da Lei de Execução Penal, o prazo durante o qual o liberado é considerado egresso é de apenas 1 ano, e não 2 anos.

Portanto, a única alternativa que contém as assertivas corretas (II, III e IV) é a alternativa B.

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Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova. 

O item I - "A pena de multa será convertida em detenção, na forma prevista no artigo 51 do Código Penal" - é INCORRETO.
A multa deve ser paga em até 10 dias após o trânsito em julgado, sendo certo que o sentenciado será intimado para tal fim.
Se o sentenciado quitar a multa na integralidade, sua pena restará extinta, pelo cumprimento.
Se, transcorrido o prazo legal, não houver o pagamento dos valores fixados na sentença, em conformidade com o art. 51, do CP, tem-se que a multa será considerada DÍVIDA DE VALOR, aplicando-se, a partir de então, as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública.

item iv - Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).

§ 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho. (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

 § 7o  O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

item  ii 
 Art. 176. Em qualquer tempo, ainda no decorrer do prazo mínimo de duração da medida de segurança, poderá o Juiz da execução, diante de requerimento fundamentado do Ministério Público ou do interessado, seu procurador ou defensor, ordenar o exame para que se verifique a cessação da periculosidade, procedendo-se nos termos do artigo anterior.
item iii

Art. 141. Se a revogação for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, computar-se-á como tempo de cumprimento da pena o período de prova, sendo permitida, para a concessão de novo livramento, a soma do tempo das 2 (duas) penas.

Art. 142. No caso de revogação por outro motivo, não se computará na pena o tempo em que esteve solto o liberado, e tampouco se concederá, em relação à mesma pena, novo livramento.

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