Determinada pessoa recebeu em proveito próprio coisa alheia ...
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Vamos analisar a questão referente aos crimes contra a administração pública, focando no delito que ocorre quando uma pessoa encomenda a subtração de uma coisa alheia móvel.
Tema Jurídico: A questão aborda o crime de furto qualificado, especificamente quando há um concurso de pessoas para realizar a subtração do bem.
Legislação Aplicável: O Código Penal Brasileiro, no seu artigo 155, §4º, inciso IV, trata do furto qualificado pelo concurso de pessoas. Esse dispositivo prevê um aumento de pena quando o furto é cometido com a colaboração de duas ou mais pessoas.
Explicação do Tema: O furto qualificado ocorre quando existem circunstâncias que tornam o crime mais grave, como o envolvimento de mais indivíduos na sua execução. Neste caso, a pessoa não apenas recebe o bem, mas participa ativamente do planejamento, ao encomendar a subtração.
Exemplo Prático: Imagine que Maria pede a João que roube uma bicicleta de um vizinho para ela. João, junto com Pedro, realiza o furto e entrega a bicicleta para Maria. Maria, ao encomendar e se beneficiar da subtração, responde por furto qualificado, pois houve concurso de pessoas na prática do crime.
Justificativa da Alternativa Correta: Alternativa C - Furto qualificado pelo concurso: A pessoa que encomenda a subtração de um bem e se beneficia dele participa do crime e, ao envolver mais uma pessoa na execução do furto, o crime se qualifica. Portanto, a resposta correta é a alternativa C.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A - Furto Simples: Incorreto, pois o furto simples ocorre sem qualificadoras, como o concurso de pessoas, que está presente no caso.
Alternativa B - Receptação Dolosa: Incorreto, pois esse crime ocorre quando uma pessoa adquire um bem sabendo que é produto de crime, mas sem ter participado da subtração. No caso, a pessoa encomendou a subtração.
Alternativa D - Favorecimento Real: Incorreto, porque esse delito ocorre quando alguém ajuda a ocultar um bem após o crime, mas não participa da subtração.
Alternativa E - Favorecimento Pessoal: Incorreto, pois refere-se a ajudar o autor de um crime a escapar da punição, e não está relacionado ao recebimento do bem subtraído.
Uma possível pegadinha na questão é confundir o ato de encomendar o furto com receptação, mas é importante lembrar que a receptação ocorre sem participação no crime antecedente.
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Houve CONCURSO DE PESSOAS, onde o adquirente da coisa alheia móvel enquadra-se como partícipe, pois não realizou elementos do tipo, mas contribuiu para a realização do crime (encomendando previamente e especificadamente o bem a ser subtraído ao autor), atitude esta que configura um dos requisitos do concurso de pessoas, ou seja, o LIAME SUBJETIVO entre autor e partícipe.
CP, Art. 29 - Quem, de qualquer modo (encomendando um bem ao autor), concorre para o crime (roubo ou furto) incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
No caso de homicídio entende, inclusive, que a qualificadora se estende a ambos os agentes.Veja abaixo
Assim, o simples fato de se encomendar o furto de coisa alheia móvel a uma pessoa, nao é informação suficiente para concluir pelo crime de furto qualificado como fez a questão.
Se a questão não estivesse determinando que a encomenda se deu previamente e sim que recebeu após o furto, seria receptação dolosa. No entanto a questão indica que houve, através da palavra previamente, que houve concurso.
Furto qualificado
Art 155
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Receptação
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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