O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutiv...
processo civil, disciplina legal dos procedimentos, prazos e ônus da
prova.
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O ônus da prova é um conceito crucial no processo civil, que determina quem deve demonstrar a verdade de um fato em litígio. Segundo o Artigo 333 do Código de Processo Civil (CPC), o ônus da prova cabe ao autor em relação ao fato que fundamenta seu direito. Por outro lado, cabe ao réu provar os fatos que impeçam, modifiquem ou extingam o direito do autor.
Importante destacar que, em relação à distribuição do ônus probatório, existe uma limitação legal expressa. A legislação proíbe a alteração da distribuição do ônus da prova pelas partes quando se trata de direitos indisponíveis ou quando tal convenção torna excessivamente difícil para uma das partes o exercício de seu direito.
Portanto, a afirmação de que as partes podem convencionar livremente a distribuição do ônus da prova, mesmo quando se trata de direito indisponível, é incorreta. O CPC estabelece situações onde tal convenção é considerada nula, visando a proteção da parte que detém um direito indisponível ou para evitar que o exercício de um direito se torne excessivamente difícil.
Gabarito da questão: E - Errado
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ERRADO.
Art. 333 do CPC: "O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.!
em se tratando de direitos indisponíveis oônus da prova não poderá ser modificado
A inversão do ônus da prova consiste na alteração de regras legais sobre a distribuição deste, impostas ou autorizadas por lei. Assim a inversão pode decorrer de lei, da vontade das partes ou de decisão do juiz, sendo legais, convencionais ou judiciais respectivamente.
O parágrafo único, do art. 333, do CPC, autoriza, indiretamente, a inversão convencional ou contratual quando prevê que as partes podem acordar quanto à regra de distribuição do ônus, desde que não recaia sobre direitos indisponíveis das partes e não torne excessivamente difícil a uma das partes o exercício de um direito. Assim, admite o CPC alteração contratual da regra de distribuição em se tratando de causas patrimoniais disponíveis.
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A regra geral do ônus da prova é: quem alega o fato tem o ônus de sua prova (art. 333 do CPC). Esta é uma regra estática, rígida, estando prevista no CPC para qualquer processo, ou seja, é invariável. Acontece que em muitos casos a prova é diabólica, nestes casos, coloca-se a parte em uma situação desigual. Daí porque a jurisprudência percebeu que esta regra seria inaplicável nestes casos. Assim, surgiu na doutrina, com atendimento na jurisprudência, uma teoria que pugnava pela flexibilidade das regras do ônus da prova, para que ele fosse distribuído de acordo com as peculiaridades do caso. Essa teoria se chama teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova. Essa teoria tem como fundamento os princípios da igualdade, da adequação e do contraditório. E, portanto, pode ser aplicada a partir da pauta de direitos fundamentais. E é por isso que esta teoria vem sendo acolhida pela jurisprudência brasileira, mesmo sem texto legal expresso. RESUMINDO = JUIZ DETERMINA QUE O ONUS DA PROVA VAI PARA AQUELE QUE TEM MAIS CONDIÇÕES DE FAZÊ-LA.
GABARITO ERRADO
NCPC
ART.373
§ 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
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