Acerca de fatos e ocorrências que compõem a dinâmica do Dis...

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Q1883772 Legislação Federal
      A “marcha para o oeste” da análise de Cassiano Ricardo ganhou realidade com o plano de metas, conforme o qual a “fundação de Brasília é um ato político cujo alcance não pode ser ignorado por ninguém. É a marcha para o interior de sua plenitude. É a completa consumação da posse da terra”. Desse modo, o imaginário idealizador da cidade na configuração de uma alternativa de vida urbana democrática e participativa encontrou seu limite nas condições da sociedade capitalista, injusta e desigual.


José Geraldo de Souza Júnior. Brasília 50 anos: da capital a
metrópole. Internet: <estadodedireito.com.br> (com adaptações).
Acerca de fatos e ocorrências que compõem a dinâmica do Distrito Federal e de seu entorno, julgue o item a seguir.

A delimitação da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno é territorial, e as disposições legais a seu respeito abrangem interesses públicos nas áreas de infraestrutura e geração de empregos do Distrito Federal e dos municípios que a integram.
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a Lei Complementar nº. 94, de 1998.

O referido diploma normativo autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal.

No que tange á delimitação territorial da área da RIDE, isso fica bem claro logo no primeiro artigo da lei complementar supracitada, na qual o legislador citou todos os Municípios que estariam incluídos e fez menção expressa de que, havendo desmembramento de território daqueles municípios para formação de novos entes, estes novos também integrariam a RIDE. Assim, fica bastante evidente o caráter territorial da delimitação.

Os objetivos, por sua vez, encontram-se também expressos no art. 3ª, que assim trata:

Art. 3º Consideram-se de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal e aos Municípios que a integram, especialmente aqueles relacionados às áreas de infra-estrutura e de geração de empregos.

 Portanto, a afirmação do enunciado está correta.


GABARITO: CERTA

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Gab: C, LEI COMPLEMENTAR Nº 94

Art. 3º Consideram-se de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal e aos Municípios que a integram, especialmente aqueles relacionados às áreas de infra-estrutura e de geração de empregos.

(Quadrix) Por determinação legal, são considerados como de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal e aos municípios que dela fazem parte, com destaque para aqueles vinculados às áreas de infraestrutura e de geração de postos de trabalho. (CERTO)

Gab: C

Consideram-se de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal, aos Estados de Goiás e de Minas Gerais e aos Municípios que a integram, relacionados com as seguintes áreas:

  • I - infraestrutura;
  • II - geração de empregos e capacitação profissional;
  • III - saneamento básico, em especial o abastecimento de água, a coleta e o tratamento de esgoto e o serviço de limpeza pública;
  • IV - uso, parcelamento e ocupação do solo;
  • V - transportes e sistema viário;
  • VI - proteção ao meio ambiente e controle da poluição ambiental;
  • VII - aproveitamento de recursos hídricos e minerais;
  • VIII - saúde e assistência social;
  • IX - educação e cultura;
  • X - produção agropecuária e abastecimento alimentar;
  • XI - habitação popular;
  • XII - serviços de telecomunicação;
  • XIII - turismo; e
  • XIV - segurança pública.

CERTA

LEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998

Art. 3º Consideram-se de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal e aos Municípios que a integram, especialmente aqueles relacionados às áreas de infraestrutura e de geração de empregos.

A delimitação da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno é territorial, e as disposições legais a seu respeito abrangem interesses públicos nas áreas de infraestrutura e geração de empregos do Distrito Federal e dos municípios que a integram.

Primeiramente, é importante saber que o art. 1º da Lei Complementar nº 94/1998 dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE. Qual seria o objetivo da RIDE? A articulação da ação administrativa da União, dos Estados de Goiás e Minas Gerais e do Distrito Federal, em consonância com os arts. 21, IX, 43 e 48, IV, da Constituição Federal/1988.

Por fim, o art. 3º da norma assevera que "Consideram-se de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal e aos Municípios que a integram, especialmente aqueles relacionados às áreas de infra-estrutura e de geração de empregos".

Gabarito: Certo

CERTO

"Consideram-se de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal e aos Municípios que a integram, especialmente aqueles relacionados às áreas de infraestrutura e de geração de empregos."

-Realidade do Distrito Federal e da RIDE - Prof. Diogo Surdi, Gran Cursos

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