Quando o crédito tributário regularmente constituído se modi...
Gabarito:B.
Os arts. 151 a 182 do CTN disciplinam detalhadamente circunstâncias que interferem no regular exercício do direito que o Fisco tem de cobrar o devedor.
São institutos que o legislador distribuiu em três categorias distintas:
a) causas de SUSPENSÃO do crédito (arts. 151 a 155-A): interrompem temporariamente o direito de cobrar o devedor. Exemplos: moratória, medida liminar, tutela antecipada;
b) causas de EXTINÇÃO do crédito (arts. 156 a 174): eliminam definitivamente o direito de cobrar o devedor, após a constituição do crédito.
c) causas de EXCLUSÃO do crédito (arts. 175 a 182): são circunstâncias que evitam a constituição do crédito, ocorrendo, desse modo, antes do lançamento.
Fonte: CTN