Com base na Lei Complementar Distrital n.º 840/2011, julgue ...
Com base na Lei Complementar Distrital n.º 840/2011, julgue o item a seguir.
É garantida, a qualquer tempo, a posse com efeitos
retroativos ao indivíduo que se encontre impedido de tomá-la
na data regularmente designada ou no prazo legal.
Comentários
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Gab: E
Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.
Ahhhh bonito, nem trabalhou e já quer recebe é? kkkkk
Gab: E
Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.
Minha contribuição.
LC 840/2011
Art. 9° É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.
Abraço!!!
Art. 9° É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.
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