Nos crimes de trânsito,
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Letra D está correta.
Segundo preceitua o artigo 296 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997):
" Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis".
"O juiz aplicará a penalidade de suspensão ..." (Lei 9.503) é muito diferente de "o juiz poderá aplicar a pena ..." (letra d). Nesta última, podemos entender que o juiz poderá ou não aplicar a pena, enquanto que na primeira o juiz necessariamente deverá aplicar a pena.
O art. 291 estabelece que serão aplicadas ao crime de lesão corporal culposa o disposto na lei 9099, exceto se cometido: I – sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; II – participando, em via pública, de disputa ou competição automobilística; III – transitando em velocidade superior à máxima em 50 km/h. Deve-se instaurar IP nas hipóteses destes incisos mesmo sendo o crime de menor potencial ofensivo.
Cabe lembrar que a penalidade para a suspensão da habilitação não possui a mesma penaque da pena privativa de liberdade, são independentes, podendo durar de 2 meses a 5 anos. Ao reincidente específico sempre será imposta esta pena.
Colegas,
Não concordo com esse gabarito, pois o art. 296 diz que o juiz APLICARÁ e não poderá aplicar a penalidade de suspensão.
Tenho certeza que uma prova cespe não cobraria dessa forma.
É obrigatória a aplicação.. o "poderá", torna a alternativa errada.....
Tenho o mesmo posicionamento do nosso colega.
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