Em relação ao processo coletivo, é correto afirmarque:
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Alternativa B) O termo ou compromisso de ajustamento de conduta, ao contrário do que se afirma, não é instrumento exclusivo do Ministério Público, podendo ser formulado por qualquer um dos legitimados para ajuizar ação civil pública (art. 5º, §6º, Lei nº 7.347/85). Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Dispõe o art. 18, da Lei nº 7.347/85, que regulamenta a ação civil pública, que "nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais". Conforme se nota, em caso de má-fé, haverá, sim, condenação em honorários advocatícios e custas judiciais. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Determina o art. 2º, da Lei nº 7.347/85, que "as ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência para processar e julgar a causa. Parágrafo único. A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto". Trata-se, conforme se nota, de uma exceção à regra de que a competência territorial é sempre relativa, sendo, no caso da ação civil pública, absoluta, a fim de facilitar, por meio da fixação da competência para o local de ocorrência do dano, o seu real conhecimento pela facilitação da instrução probatória. As ações propostas posteriormente, mas que disserem respeito ao mesmo fato, porém, deverão ser apreciadas pelo mesmo juízo a fim de evitar que sejam proferidas decisões conflitantes. Afirmativa correta.
Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, o Ministério Público poderá atuar na defesa de qualquer direito coletivo, seja ele referente a interesse coletivo stricto sensu, difuso ou individual homogêneo, cujas diferenças estão contidas no art. 81, parágrafo único, do CDC, para qual remetemos a leitura. Afirmativa incorreta.
Resposta: D
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Parágrafo único A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto
Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos. (Renumerado do Parágrafo Único com nova redação pela Lei nº 8.078, de 1990)
Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)
- b) o compromisso de ajustamento de conduta é um instrumento exclusivo do Ministério Público; ERRADA. Art.5º, §6º- Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
- c) na ação civil pública, não há condenação em honorários advocatícios e custas judiciais;ERRADA. Questão comentada pelo colega. Há penalidade de pagamento do décuplo das custas e honorários advocatícios caso haja litigência de má-fé. Art.17 da lei da ACP.
- d) na ação civil pública, a competência é absoluta e pode ser modificada por conexão; A competência é territorial, define-se pelo lugar em que ocorrer o dano, entretanto, a lei atribui ao juizo competência funcional para processar e julgar a causa. A competência funcional é absoluta. Art.2º,§ único. Portanto alternativa CORRETA.
O art. 102 do CPC diz que apenas a competencia relativa poderá ser modificada por conexão ou continencia:
Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.
No entanto, a própria questão diz que a competencia é absoluta e assim, pelo CPC, não poderia alterar-se pela conexão.
Afinal, a competencia do art. 2 da Lei 7347 é relativa (em razão do território) ou absoluta (em relação à matéria), já que o artigo fala em competencia funcional? Não compreendi, se alguém puder, por favor, ajude.
Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
Obrigada.
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