Se um cidadão, depois de haver contratado um pacote turístic...

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Q59879 Direito Civil
Com relação à Lei de Introdução ao Código Civil e à disciplina
legal da propriedade, aos atos ilícitos e aos contratos, julgue os
próximos itens.

Se um cidadão, depois de haver contratado um pacote turístico, tomar conhecimento pela imprensa de que sobreveio à operadora diminuição no patrimônio capaz de tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, ainda assim esse cidadão não poderá recusar-se ao pagamento mensal do pacote, por se tratar de um contrato bilateral.
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Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

 

Somente para complementar a informaçao da colega, o art.477 do Código Civil trata do que Pontes de Miranda convencionou chamar, e a doutrina majoritária segue, de "exceçao de insegurança".
E o que já foi pago, o que aconteçe!!! + perdas e danos????

A noção de inadimplemento antecipado, claramente adotada pelo CCem seu art. 333, possibilita ao credor salvar parcial ou integralmente seu crédito, através de medidas assecuratórias.

Para acrescentar, trago o Enunciado 438 CJF:

438 - Art. 477: A exceção de inseguridade, prevista no art. 477, também pode ser oposta à parte cuja conduta põe, manifestamente em risco, a execução do programa contratual.


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