Se um cidadão, depois de haver contratado um pacote turístic...
legal da propriedade, aos atos ilícitos e aos contratos, julgue os
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Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.
A noção de inadimplemento antecipado, claramente adotada pelo CCem seu art. 333, possibilita ao credor salvar parcial ou integralmente seu crédito, através de medidas assecuratórias.
Para acrescentar, trago o Enunciado 438 CJF:
438 - Art. 477: A exceção de inseguridade, prevista no art. 477, também pode ser oposta à parte cuja conduta põe, manifestamente em risco, a execução do programa contratual.
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