Acerca do processo falimentar, julgue o item subsequente.É c...

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Q1826631 Direito Empresarial (Comercial)

Acerca do processo falimentar, julgue o item subsequente.


É cabível agravo contra decisão que decrete a falência, bem como contra sentença que julgue a improcedência do pedido de falência. 

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A questão tem por objeto tratar da falência. O objetivo da falência é a arrecadação dos bens para alienação e pagamento dos credores, observadas a preferência prevista na Lei (execução concursal), em observância do princípio da par conditio creditorum (dar aos credores tratamento isonômico). A lei 11.101/05 somente será aplicada aos empresários, e sociedades empresárias. Não sendo aplicadas as sociedades de natureza simples, registradas no RCPJ (Registro Civil de Pessoa Jurídica), que passarão pelo instituto da insolvência civil.

O objetivo da recuperação judicial ordinária, especial ou extrajudicial é viabilizar a superação da crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. 

 Da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.  Da decisão que decreta a falência cabe agravo (art. 100, LRF).


Gabarito do Professor : ERRADO


Dica: Na hipótese de improcedência do pedido de falência, se ficar comprovado o requerimento doloso pelo Autor, este será condenado a indenizar o devedor/réu pelas perdas e danos sofridos em liquidação de sentença.

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Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.

DECISÃO QUE DECRETA FALÊCIA ; IMPUGNÁVEL POR AGRAVO;

SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE FALÊNCIA: IMPUNÁVEL POR RECURSO DE APELAÇÃO.

Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.

Sentença -> APELAÇÃO

Decisão interlocutória -> Agravo

GABARITO ALTERADO PARA CERTO!

Lei 11.101/09

Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.

GABARITO: E

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