Acerca do processo falimentar, julgue o item subsequente.É c...
Acerca do processo falimentar, julgue o item subsequente.
É cabível agravo contra decisão que decrete a falência, bem
como contra sentença que julgue a improcedência do pedido
de falência.
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Gabarito comentado
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A questão tem por objeto tratar da falência. O objetivo da falência é a arrecadação dos bens para alienação e pagamento dos credores, observadas a preferência prevista na Lei (execução concursal), em observância do princípio da par conditio creditorum (dar aos credores tratamento isonômico). A lei 11.101/05 somente será aplicada aos empresários, e sociedades empresárias. Não sendo aplicadas as sociedades de natureza simples, registradas no RCPJ (Registro Civil de Pessoa Jurídica), que passarão pelo instituto da insolvência civil.
O objetivo da recuperação judicial ordinária, especial ou extrajudicial é viabilizar a superação da crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
Da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação. Da decisão que decreta a falência cabe agravo (art. 100, LRF).
Gabarito do Professor : ERRADO
Dica: Na hipótese de improcedência do pedido de falência, se ficar comprovado o requerimento doloso pelo Autor, este será condenado a indenizar o devedor/réu pelas perdas e danos sofridos em liquidação de sentença.
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Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.
DECISÃO QUE DECRETA FALÊCIA ; IMPUGNÁVEL POR AGRAVO;
SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE FALÊNCIA: IMPUNÁVEL POR RECURSO DE APELAÇÃO.
Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.
Sentença -> APELAÇÃO
Decisão interlocutória -> Agravo
GABARITO ALTERADO PARA CERTO!
Lei 11.101/09
Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.
GABARITO: E
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