Assinale a opção correta acerca dos princípios básicos do di...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q203876 Direito Penal
Assinale a opção correta acerca dos princípios básicos do direito penal e das imunidades.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

IMUNIDADES DIPLOMÁTICAS

Os chefes de Estado e os representantes de governos estrangeiros estão excluídos da jurisdição criminal dos países em que exercem suas funções.
A imunidade estende-se a todos os
agentes diplomáticos, ao pessoal técnico e administrativo das representações, aos seus familiares e aos funcionários de organismos internacionais (ONU, OEA, etc).
Estão excluídos dessas imunidades os empregados particulares dos agentes diplomáticos, a não ser que o Estado acreditado as reconheça.
Admite-se a renúncia à garantia da imunidade.
As sedes diplomáticas (embaixadas, sedes de organismos internacionais, etc) não são consideradas extensão do território estrangeiro, embora sejam invioláveis como garantia aos representantes alienígenas, não podendo, desse modo, ser objeto de busca e apreensão, penhora ou qualquer outra medida constritiva.
Tanto assim que
a prática de crimes, na sede diplomática, por pessoa alheia à imunidade sujeita o autor à jurisdição do Estado acreditante.
(acessado em http://estudosdedireitoprocessualpenal.blogspot.com/2009/02/imunidades-diplomaticas.html, 09/11/2011)

Imunidades Parlamentares
Imunidade material
Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, em quaisquer manifestações proferidas no exercício ou desempenho de suas funções.
Essa inviolabilidade
abrange qualquer forma de manifestação, escrita ou falada, exigindo-se apenas que ocorra no exercício da função, dentro ou fora da Casa respectiva.
Mais do que a liberdade de expressão do parlamentar, objetiva-se tutelar o livre exercício da atividade legislativa, bem como a independência e harmonia entre os Poderes.
A partir da Emenda Constitucional nº 35/2001, ampliou-se a imunidade para que, além de penal, se tornasse também civil, o que significa que o parlamentar não pode mais ser processado por perdas e danos materiais e morais em virtude de opiniões, palavras e votos no exercício de suas funções.
É necessário, contudo, que exista nexo funcional entre a manifestação reputada ofensiva e o exercício do mandato, pois a garantia somente se impõe quando imprescindível para o livre desempenho da função legislativa, não podendo ser convertida em licença para ofender pessoas desarrazoadamente.

A imunidade é irrenunciável, mas não alcança o parlamentar que se licencia para ocupar outro cargo na Administração Pública. Neste caso, embora não perca o mandato, perderá as imunidades parlamentares. (Fernando Capez, ob. cit.)
 

Acessado em 09.11.2011: http://estudosdedireitoprocessualpenal.blogspot.com/2009/02/imunidades-parlamentares.html

LETRA B – INCORRETA

Os crimes de menor potencial ofensivo, por si só, não ensejam a aplicação do P. Da Insignificância, seria o mesmo que o “abolitio criminis” de todos os crimes que tem a pena cominada até o máximo de dois anos. Pode incidir o ditado Princípio, desde que presentes, cumulativamente, os parâmetros estabelecidos pelo próprio STF:

-mínima ofensividade da conduta;
-inexistência de periculosidade social do ato;                                                                                                                                               - - reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
- inexpressividade da lesão provocada.
É o CASO CONCRETO, em última instância, presentes os parâmetros acima citados, que ensejará a aplicação do P. da Insignificância.

Letra e - “A imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa.” (

                              Segundo Rogério Sanches a Imunidade Material Absolta encotra limites: É necessário um nexo funcional para haver esta imunidade. Assim, nas dependências da Casa Legislativa, presume-se o nexo. Fora das dependências da Casa Legislativa, o nexo deve ser comprovado, sob pena de o parlamentar responder pelo delito.

                               Importante salientar que o instituto da imunidade parlamentar absoluta não permite ações estranhas ao mandato (tais como ofensas pessoais), sem que haja consequências. Não fosse assim, estariam eles acima do bem e do mal, blindados, como se o mandato fosse um escudo polivalente – Inquérito 2813. Sendo assim a assertiva " A" encontra-se equivocada.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo